MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decisão de colocar advertência nos rótulos de bebidas alcoólicas é para todo o país

Decisão de colocar advertência nos rótulos de bebidas alcoólicas é para todo o país

x

Da Redação

quarta-feira, 19 de outubro de 2005

Atualizado às 10:19

 

Decisão de colocar advertência nos rótulos de bebidas alcoólicas é para todo o país

 

A 2ª Seção do TRF da 4ª Região negou, na última semana, mais um recurso da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). A Abrabe impetrou Embargos Infringentes requerendo que a inclusão nos rótulos das bebidas alcoólicas da frase “O álcool pode causar dependência e em excesso é prejudicial à saúde” ficasse restrita à jurisdição do Estado do Paraná, onde foi proposta a ação. Pela decisão do TRF, a ordem deverá atingir todo o país. A ação civil pública pedindo que fosse colocada uma advertência em bebidas alcoólicas foi movida pela Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) do Paraná, na 6ª Vara Federal de Curitiba, contra a União, em 1994. Apesar da decisão favorável à associação, a ação ainda está em fase de recurso. Até agora os fabricantes são obrigados a colocar apenas a frase “beba com moderação” nos rótulos e anúncios.

 

A decisão do TRF entendeu que a mensagem deveria ser mais clara e ostensiva e com eficácia para todo o país. Entretanto, por ter havido um voto divergente, que defendia a posição de que a advertência no rótulo deveria ficar restrita à jurisdição onde a ação fora impetrada, a Abrabe pode entrar com um novo recurso no TRF. A Associação poderá recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

____________

 

EIAC 2002.04.01.000610-0/PR

 

_______________________________

 

 

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram