MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF concede auxílio-moradia a juízes classistas que atuaram entre 92 e 98
Benefícios

STF concede auxílio-moradia a juízes classistas que atuaram entre 92 e 98

Decisão considerou que juízes classistas da JT aposentados antes da lei 9.655/98 fazem jus ao benefício concedido aos juízes trabalhistas togados.

Da Redação

quinta-feira, 21 de março de 2013

Atualizado às 10:00

O STF deu provimento parcial ao recurso da Associação Nacional dos Juízes Classistas da JT e entendeu que aqueles aposentados, que atuaram entre 1992 e 1998 têm direito a auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados antes da lei 9.655/98 ter sido sancionada. A norma estabeleceu tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos togados em relação aos classistas.

Em 2011, o ministro-relator, Gilmar Mendes, votou pela manutenção da decisão do TST, que não concedia o auxílio aos classistas aposentados, e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

A ação, contudo, voltou ao plenário após o ministro Dias Toffoli, que havia seguido a divergência pelo provimento do recurso, decidir reavaliar o caso e pedir vista dos autos.

No entanto, a maioria dos votos seguiu a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio, e entendeu que os juízes classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência no período anterior à lei 9.655/98. Votaram pelo parcial provimento do recurso os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O caso

Em decisão anterior, o TST havia negado aos classistas aposentados antes da instauração da lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na AO 630 e estendida a toda a magistratura por meio da resolução 159/00, do STF.

O ministro Nelson Jobim, na AO 630, concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.

No entanto, a entidade representante dos juízes classistas do JT aposentados recorreu da decisão, alegando que o art. 7º da lei 6.903/81 assegura a eles o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Argumentou, também, que a modificação da lei 9.528/97 não altera a situação dos que já estavam aposentados na época em que a norma foi implementada.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...