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Decisão

Google não deve indenizar por busca que remonta ao site do TJ/RJ

Autoras pediram R$ 400 mil de danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 22 de março de 2013

Atualizado às 08:03

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a recurso de autora e sua filha que pretendiam ser indenizadas por resultado de busca no Google que remonta ao site do TJ/RJ. As autoras pediram R$ 400 mil de danos morais, o que foi negado em 1ª instância.

Em sede de recurso no TJ, o desembargador Roberto Guimarães escreveu: “Não há um sem número de informações disponibilizadas por terceiros em seus sites, sendo certo que há apenas uma origem de apenas uma referência, listada pelo réu, a qual remonta, tão somente, ao site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não constando, ao contrário do que sustentam as autoras, disponibilizada, na lista organizada pelo réu, a íntegra do acórdão, proferido em ação criminal, que tratava do crime de que foi vítima a autora, filha da demandante”.

De acordo com a câmara, o Google não fez mais que listar a publicação, e ainda de forma incompleta, a qual já havia sido empreendida por outro site.

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