MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Usina pagará R$ 500 mil por condições de trabalho degradantes
Danos morais

Usina pagará R$ 500 mil por condições de trabalho degradantes

SDI - 1 manteve decisão da 8ª turma do TST de abaixar o valor anteiormente estabelecido em R$ 1,7 mi.

Da Redação

quarta-feira, 27 de março de 2013

Atualizado às 08:31

A SDI–1 do TST manteve condenação à Usina Virgolino de Oliveira S.A que deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter seus trabalhadores a condições de trabalho degradantes. O MPT havia recorrido da decisão da 8ª turma, que abaixou o valor da indenização anteriormente estabelecida em R$ 1,7 mi.

A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo MP na vara do Trabalho de Itapira/SP e foi mantida pelo TRT da 15ª região, sob a alegação de que o "dano moral aos trabalhadores é evidente e salta aos olhos, pois foram tratados de forma indigna e afrontosa aos mais básicos direitos dos cidadãos e dos trabalhadores", já que trabalhavam "sem o equipamento necessário, sem água fresca e potável em quantidade suficiente, e transportados em condições sub-humanas".

Não contente, a usina recorreu ao TST, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento e reduziu o valor da indenização para R$ 500 mil.

Segundo a 8ª turma, "apesar da inegável gravidade dos fatos que ensejaram a intervenção do Ministério Público do Trabalho, da capacidade econômica do ofensor e do número de trabalhadores atingidos pelas práticas ilícitas do empregador, o valor de R$ 1.712.711,13 a título de indenização por danos morais coletivos não se mostra equânime e supera em muito o patamar de precedentes anteriores desta Turma Julgadora".

O MP, então, interpôs embargo com o objetivo de reverter a redução do valor da indenização. O recurso foi negado pela SDI-I, pois, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, as cópias das decisões que mostrariam divergência jurisprudencial com o julgamento do Tribunal Regional não tratam de situação similar à do processo.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...