MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Julgamento sobre reajuste de planos de saúde é interrompido novamente no STJ

Julgamento sobre reajuste de planos de saúde é interrompido novamente no STJ

x

Da Redação

quinta-feira, 20 de outubro de 2005

Atualizado às 09:56

 

Julgamento sobre reajuste de planos de saúde é interrompido novamente no STJ

 

O julgamento dos reajustes dos planos de saúde, nos contratos firmados antes de janeiro de 1999, na Corte Especial do STJ, foi interrompido novamente ontem, devido ao pedido de vista do ministro Raphael de Barros Monteiro. O pedido do ministro se deu logo após o ministro Nilson Naves, que havia pedido vista em sessão anterior, ter apresentado seu voto divergindo do entendimento proferido pelo relator, ministro Edson Vidigal. O relator manteve sua decisão cassando a liminar concedida pela Justiça Federal da 5ª Região e que impedia o aumento definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Na prática, a decisão do ministro Vidigal permite que seja cumprida a determinação da ANS que autorizou as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América a reajustarem, respectivamente, em 25,80% e 26,10% os contratos firmados antes de janeiro de 1999, bem como o aumento de 11,69% para os novos contratos de planos de saúde.

 

Ao proferir seu voto-vista, o ministro Nilson Naves entendeu que restrição alguma há de ter o Judiciário. Ou seja, o controle jurisdicional dos atos oriundos de agências reguladoras não há de se limitar ao exame de formalidades puramente extrínsecas, não sendo lícito impedir-lhe a apreciação de fatos que motivam esses atos, tampouco, se caso for, dos pressupostos de conveniência ou oportunidade.

 

Diante disso, o ministro Naves não vislumbrou ofensa à ordem administrativa, ensejador do deferimento do pedido de suspensão pelo ministro Edson Vidigal, votando pelo provimento do agravo regimental para indeferir o pedido de suspensão da antecipação de tutela deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Ainda segundo o ministro Nilson Naves, quando duvidoso o contrato, a sua interpretação, em juízo provisório, há de ser exercida em consonância com os fins sociais do próprio contrato, implicando os valores primordiais da sociabilidade, da boa-fé e da probidade. Enfim, continuou o ministro, se o juiz deve primordialmente atender a "sociabilidade", a dúvida, se existente, resolve-se a favor do segurado, isso antes que, em juízo de cognição plena, se defina o real alcance do contrato.

 

A próxima sessão da Corte Especial será no próximo dia 16 de novembro.

 

________________