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Fraude no futebol

TJ/SP mantém condenações de integrantes da "Máfia do Apito"

Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 28 de março de 2013

Atualizado às 08:17

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria de votos, decidiu dar parcial provimento aos recursos do processo referente à chamada "Máfia do Apito". A decisão definiu as condenações dos envolvidos na máfia do apito, esquema que fraudou o resultado de onze partidas do Campeonato Brasileiro de 2005, ao pagamento de danos morais causados aos consumidores.

A relatora Lucila Toledo votou por manter a condenação dos ex-árbitros Edilson Pereira de Carvalho, Paulo José Danelon e Nagib Fayad. De acordo com ela, "ressalvando que os corréus Edilson e Nagib são responsáveis solidários por toda a condenação decorrente deste julgamento e Paulo José Danelon é responsável solidário apenas pela condenação ao pagamento de indenização de R$ 4 milhões, uma vez que apitou apenas jogos do Campeonato Paulista".

A CBF e a Federação Paulista de Futebol argumentaram que não eram responsáveis pelos atos ilícitos dos árbitros corréus porque não eram empregadoras dos mesmos. A relatora afirmou, no entanto, que "é verdadeiro que não exista relação de emprego, por falta de habitualidade. Mas há contratação, o que coloca as federações como comitentes: contratantes". Em relação às entidades desportivas, a magistrada reduziu a condenação da CBF para R$ 20 mi e a condenação da Federação Paulista de Futebol para R$ 4 mi. Os valores são corrigidos a partir do julgamento, com juros a partir da primeira partida de futebol arbitrada ilicitamente.

De acordo com voto da relatora, "a torcida tem direito a campeonatos transparentes e esse direito impõe, na outra face da mesma moeda, obrigações às entidades organizadoras do evento". Sob o aspecto legal, a desembargadora disse que o artigo 30 do Estatuto do Torcedor "é muito claro ao estabelecer que 'é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões', sendo que a remuneração do árbitro (o que coloca as federações claramente como comitentes) é de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo".

A Máfia do Apito foi fartamente noticiada pela imprensa, em 2005. Segundo a relatora, "elementos objetivos da cobertura podem elevá-lo à condição de fato notório. A realidade emerge do silêncio do corréu Edilson Pereira de Carvalho, que não só confessou em inquérito, como deu entrevistas detalhadas a respeito de como agia".

Participaram do julgamento os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Antonio Vilenilson.

Veja a íntegra da decisão.

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