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PLC

ALESP aprova gratificação para cargos no TJ

Projeto está vinculado à data-base dos servidores do Judiciário, que é março, e portanto, necessita ser sancionado até dia 30 deste mês.

Da Redação

sexta-feira, 29 de março de 2013

Atualizado às 11:03

O plenário da ALESP aprovou por unanimidade o PLC 5/13, do TJ/SP (v. abaixo), que trata de gratificação de atividades especiais de pesquisador e de estenotipista. O texto determina que as gratificações citadas, com percentuais fixados em 75% (pesquisador) e 158% (estenotipista) serão regulamentadas por resolução do TJ, observada a disponibilidade financeira do poder.

O deputado Carlos Giannazi, líder do PSOL, ao encaminhar a votação da proposta, agradeceu o empenho dos líderes para que a proposta fosse aprovada ainda em março. Giannazi enfatizou que o projeto está vinculado à data-base dos servidores do Judiciário, que é março, e portanto, necessita ser sancionado até dia 30 deste mês.

Ele apelou ao governador para que sancione a iniciativa o quanto antes. O deputado também afirmou que o PLC 5/13 corrige uma injustiça, ocorrida quando da aprovação pela Assembleia, em 2010, do plano de cargos e carreira dos servidores do Judiciário, que deixou de incluir pesquisadores e estenotipistas. O líder do PT, Luiz Cláudio Marcolino, corroborou as afirmações de Giannazi e enfatizou que os beneficiados são ocupantes de cargos efetivos.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2012

Dispõe sobre a Gratificação pelo exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - A Gratificação pelo exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista instituída pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.137, de 25 de maio de 2011, passa a ser regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade financeira.

Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA

A proposta legislativa ora submetida à Augusta Casa de Leis possibilita que as Gratificações de Pesquisador e de Estenotipistas instituídas pelos incisos I e II do artigo 36 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.137, de 25 de maio de 2011 para os servidores do Quadro de Tribunal de Justiça, quando formalmente designados para o exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipistas, com percentuais fixados em 75% (setenta e cinco por cento) e 158% (cento e cinquenta e oito por cento), respectivamente, passem a ser reajustados por meio de Resolução do Tribunal de Justiça como já ocorre com a Gratificação Judiciária implantada de acordo com o artigo 52 da Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993 e mantida pela Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.

Assim, a aprovação do presente projeto de lei complementar atenderia a necessidade de manutenção da devida valoração dos serviços especializados que são prestados pelos servidores.

São Paulo, 29 de novembro de 2012.

a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

Presidente do Tribunal de Justiça