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TJ/RJ

Facebook terá de retirar página ofensiva do ar

Página referia-se ao presidente da confederação brasileira de Taekwondo.

Da Redação

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Atualizado às 08:41

O desembargador Fernando Cerqueira Chagas da 15ª câmara Cível do TJ/RJ deu provimento ao agravo de instrumento da Confederação Brasileira de Taekwondo e seu presidente e determinou que o Facebook retire página de conteúdo ofensivo aos apelantes do ar.

Em decisão anterior, o juízo da 16ª vara Cível da comarca da capital determinou que o réu, responsável pela página na rede social e seu conteúdo, não poderia mencionar o nome do presidente da associação em qualquer meio de comunicação virtual, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dano moral.

Os autores da ação, contudo, recorreram da decisão por entender que a pena é insuficiente, já que "o conteúdo já postado por ele na página criada no site de relacionamento ‘Facebook’ continuará ativo e acessível para qualquer usuário da internet, trazendo sérios danos a sua imagem, sendo imprescindível a retira da página do ar".

O desembargador julgou procedentes os argumentos e determinou a retirada imediata da página do ar. " Nesse contexto, é de se reconhecer que a liberdade na criação de comunidades, seja no 'Facebook' ou em qualquer outra rede social, é legítima. Contudo, se utilizada abusivamente a criação da comunidade que apresente conteúdo infundadamente ofensivo à honra de qualquer pessoa, física ou jurídica, acarreta violação do direito à honra", afirmou o magistrado em decisão monocrática.

Veja a íntegra da decisão.

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