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Sigilo fiscal

DF quebra sigilo de quem fez e recebeu doações nas declarações de IR

Lista inclui nomes conhecidos, inclusive deputados, senadores, ministros de Estado e dos tribunais superiores.

Da Redação

terça-feira, 9 de abril de 2013

Atualizado às 08:05

O Diário Oficial do DF desta segunda-feira, 8, trouxe um edital de lançamento de imposto de duvidosa legalidade. A secretaria da Fazenda do DF, a pretexto de lançar o imposto de transmissão causa mortis e doação, publicou no DO, na página 38, o nome e CPF de todos que fizeram e receberam doações nas declarações de IR de 2008/09.

A lista inclui muitos nomes conhecidos, inclusive deputados, senadores, ministros de Estado e dos tribunais superiores.

 

Diante da repercussão do caso, o governo do DF baixou a portaria 74/13 (v. abaixo) cancelando o edital. Segundo informações, o governador decidiu demitir o subsecretário da Receita, Espedito Henrique de Souza Jr, chefe dos autores da "invenção".

______

DODF N. 73, publicado em 10/04/2013.

SEÇÃO I
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 74, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Cancela Edital de Lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri­buições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 4567, de 09 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF, RESOLVE:

Art. 1° Os lançamentos tributários do Distrito Federal obedecerão estritamente às formas e condições estabelecidas no art. 11 da Lei n° 4567, de 09 de maio de 2011, que trata do Processo Administrativo Fiscal do DF.

Art. 2° Ficam cancelados os Editais de Lançamento, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCD, publicado no Diário Oficial n° 71, de 08 de abril de 2013, pelo não atendimento às condições estabelecidas no art.11 da lei referida no artigo anterior.

Art. 3° Fica determinado à Subsecretaria da Receita a imediata adoção de providências para o cumprimento e atendimento ao disposto nesta Portaria, na forma da legislação em referência.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Secretário de Estado de Fazenda

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