MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Reconhecido direito à indenização correspondente aos honorários contratuais
Decisão

Reconhecido direito à indenização correspondente aos honorários contratuais

Decisão é da 7ª turma do TRT da 3ª região.

Da Redação

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Atualizado às 08:57

A 7ª turma do TRT da 3ª região permitiu que um trabalhador recebesse indenização por danos materiais correspondente à quantia que o obreiro teve que desembolsar para remunerar os advogados contratados para defendê-lo em ação na qual ele pedia o reconhecimento de horas in itinere, horas à disposição, descontos indevidos a título de contribuição assistencial e estabilidade provisória.

A juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, relatora do recurso, afirmou que, para a indenização correspondente aos honorários contratuais, o fundamento jurídico para seu deferimento é completamente diferente daquele relacionado ao cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em demandas que envolvam relação de emprego nesta Justiça especializada. "A pretensão, nesse caso, refere-se à reparação pela despesa a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratuais, autêntico dano emergente, componente dos danos materiais", afirmou a magistrada.

A relatora destacou o entendimento do STJ no REsp 1.027.797, no qual os ministros consideraram que "o pagamento dos honorários extrajudiciais como parcela integrante das perdas e danos também é devido pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas, diante da incidência dos princípios do acesso à justiça e da restituição integral dos danos e dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02, que podem ser aplicados subsidiariamente no âmbito dos contratos trabalhistas, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da CLT".

Para fundamentar sua decisão, a juíza também citou o enunciado 53, aprovado na Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, com a seguinte redação: "os artigos 389 e 404 do CC/02 autorizam o juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano".

  • Processo: 0001416-19.2012.5.03.0084 RO

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA