MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empacotamento de açúcar configura processo de industrialização
IPI

Empacotamento de açúcar configura processo de industrialização

Empresa não consegue direito a não incidência do empacotamento de açúcar na cobrança do IPI.

Da Redação

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Atualizado às 15:20

A 5ª turma suplementar do TRF da 1ª região negou provimento ao recurso da empresa Goiás Óleos Vegetais Ltda., que reivindicava a não incidência na alíquota de 18% do IPI sobre o processo de empacotamento de açúcar.

A empresa alegou, na apelação, que o juízo de 1º grau não observou os princípios constitucionais vigentes à época em que o fato ocorreu. Sustentou também que a empresa limita-se a acondicionar o produto por exigência das autoridades sanitárias, motivo pelo qual não estaria sujeita à tributação.

Ao analisar o recurso, o relator Wilson Alves de Souza considerou os argumentos improcedentes e ressaltou que, o artigo 4º, do regulamento do IPI, vigente à época "caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto".

O magistrado citou decisão do STF sobre o tema e concluiu, então, que "O processo de empacotamento do açúcar de forma a torná-lo viável para a exposição à venda configura processo de industrialização passível de atrair o fato gerador do imposto".

Fonte: TRF da 1ª região

_________________

APELAÇÃO CÍVEL 0096498-33.1999.4.01.0000 (1999.01.00.101898-8)/MG
Processo na Origem: 199735000072319
R E L ATO R ( A ) : JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
APELANTE : GOIAS OLEOS VEGETAIS LTDA
ADVOGADO : RODRIGO GONCALVES LINO E OUTROS(AS)
APELADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
S U S C I TA N T E : DESEMBARGADOR FEDERAL DA TERCEIRA SECAO DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
S U S C I TA D O : DESEMBARGADOR FEDERAL DA SEGUNDA SECAO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO

E M E N TA

TRIBUTÁRIO. IPI. EMPACOTAMENTO DE AÇÚCAR. IDENTIFICAÇÃO COM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RIPI/92. LEI 8.393/91. DECRETO 420/92. ISONOMIA, ESSENCIALIDADE E SELETIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.

1. Dispunha o artigo 4º, do Regulamento do IPI, vigente à época, que caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou recondicionamento).

2. O processo de empacotamento do açúcar de forma a torná-lo viável para a exposição à venda configura processo de industrialização passível de atrair o fato gerador do imposto.

3. O STF já teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto, assentando que a Lei 83.93/91 e o Decreto 420/92 que estabeleceram alíquotas diferenciadas - incentivo fiscal - visaram dar concreção ao preceito veiculado pelo art. 3º, da Constituição, ao objetivo da redução das desigualdades regionais e de desenvolvimento nacional. Assim, estava autorizado pelo artigo 151, I, da CF. (Precedente - AI 515.168-AgR-ED).

4. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação.

Brasília, 26 de março de 2013.

Wilson Alves de Souza

Relator Convocado

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...