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CNJ

Indicação de membro da OAB em concurso não deve ser feita pelos tribunais

Por decisão do CNJ, TJ/SC deve substituir advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos por indicados pela OAB.

Da Redação

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Atualizado às 08:38

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ, deferiu liminar, ratificada, por unanimidade, pelo plenário do CNJ, para determinar que o TJ/SC substitua os advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos pelos dois indicados e nomeados pela OAB/SC.

De acordo com a decisão, cabe à OAB indicar seus representantes para fazer parte de banca examinadora de concursos da magistratura, e não aos tribunais de Justiça que promovem os concursos.

O conselheiro concedeu liminar à OAB/SC que, em pedido de providências, alegou que o TJ catarinense queria manter na banca do mais recente concurso para ingresso na magistratura dois advogados indicados pela gestão anterior da seccional, mesmo as novas indicações terem sido feitas antes do começo do concurso.

Jefferson Kravchychyn afirmou que o ato do tribunal foi irregular. Segundo ele, não havia motivo "para que o TJ/SC não procedesse a troca dos nomes na composição da Comissão do Concurso, pois o edital sequer havia sido publicado".

"A Constituição Federal reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça, pois o advogado é defensor do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia das prerrogativas profissionais. Dessa forma, a Constituição garantiu a participação da OAB nos concursos da magistratura", salientou em seu voto.

O conselheiro também lembrou que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre o direito da Ordem de escolher seus legítimos representantes na banca do concurso de admissão para a magistratura.

Com a decisão, o TJ/SC deve substituir os advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos pelos dois indicados e nomeados pela OAB/SC.

  • Pedido de providências: 0002180-62.2013.2.00.0000

Veja a íntegra do voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn.

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