MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNMP decide que cargo de Demóstenes Torres é vitalício
Vitalício

CNMP decide que cargo de Demóstenes Torres é vitalício

Conselho também referendou afastamento do ex-senador por mais 60 dias.

Da Redação

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Atualizado às 13:30

Na sessão de quarta-feira, 24, o CNMP, após referendar a prorrogação do afastamento de Demóstenes Torres por mais 60 dias, decidiu, por maioria, que o cargo de procurador de Justiça de Torres é vitalício, mesmo ele tendo ingressado no MP/GO antes de 1988 e optado pelo regime anterior ao da CF.

O plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não perrogativa do membro individual do MP. Segundo o entendimendo do plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do parquet.

A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes, em 1º/4. No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma. A decisão foi por maioria e seguiu voto da conselheira Claudia Chagas, relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com o grupo criminoso de "Carlinhos Cachoeira".

Prorrogação do afastamento

Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (lei orgânica do MP/GO).

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na lei orgânica do MPU (LC 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.

  • Processo administrativo disciplinar: 326/2013-60

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...