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Discriminação

Vedada desclassificação sumária de candidatos a juiz em função de doenças

Previsão contida no edital de concurso para TRT da 5ª região tem cunho flagrantemente discriminatório, de acordo com juiz Federal.

Da Redação

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Atualizado às 14:48

O juiz Federal substituto Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 3ª vara de Salvador/BA, deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela feito pelo MPF para afastar a previsão editalícia do concurso público para juiz do Trabalho substituto do TRT da 5ª de desclassificação sumária de candidatos pelo simples fato de serem portadores das doenças classificadas no edital.

A decisão assegurou aos candidatos do concurso que eventualmente forem selecionados para o exame médico, e que sejam diagnosticados como portadores das enfermidades arroladas em dispositivo do edital, o direito de ter aferida a sua "(in)capacidade", caso a caso, segundo o estágio, gravidade e sequelas da patologia, afastando, assim, a previsão editalícia de desclassificação sumária pelo simples fatos de serem portadores da doença.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/BA que alegou a existência de ilegalidade no item 4.1, do anexo 111, do edital nO02/12, em cuja previsão elenca um rol de doenças que, "após a apresentação de exames médicos, seriam condições clinicas, sinais ou sintomas que incapacitariam o candidato para a posse no cargo" . De acordo com o parquet, hão existe previsão legal para a formulação do rol de doenças pretensamente incapacitantes.

Para Andrade Segundo, a norma editalicia presentemente impugnada, prevendo a exclusão, tão-logo proclamados os resultados dos exames médicos, dos candidatos que porventura padeçam de algumas das patologias ali enumeradas, sem que lhes seja assegurada a oportunidade da análise detida do caso concreto para investigação acerca do estágio, gravidade e sequelas das doenças, "tem cunho flagrantemente discriminatório".

Por fim, segundo ele, o perigo de dano irreparável repousa na possibilidade de finalização do processo seletivo, antes mesmo do acertamento da lide, o que, decerto, "prejudicaria canditatos selecionados para os exames médicos que porventura sofram de algumas das patologias enumeradas no item impugnado". As provas do concurso serão realizadas no domingo, 28/4/13.

  • Processo: 0010624-83.2013.4.01.3300

Veja a íntegra da decisão.