MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vedada desclassificação sumária de candidatos a juiz em função de doenças
Discriminação

Vedada desclassificação sumária de candidatos a juiz em função de doenças

Previsão contida no edital de concurso para TRT da 5ª região tem cunho flagrantemente discriminatório, de acordo com juiz Federal.

Da Redação

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Atualizado às 14:48

O juiz Federal substituto Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 3ª vara de Salvador/BA, deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela feito pelo MPF para afastar a previsão editalícia do concurso público para juiz do Trabalho substituto do TRT da 5ª de desclassificação sumária de candidatos pelo simples fato de serem portadores das doenças classificadas no edital.

A decisão assegurou aos candidatos do concurso que eventualmente forem selecionados para o exame médico, e que sejam diagnosticados como portadores das enfermidades arroladas em dispositivo do edital, o direito de ter aferida a sua "(in)capacidade", caso a caso, segundo o estágio, gravidade e sequelas da patologia, afastando, assim, a previsão editalícia de desclassificação sumária pelo simples fatos de serem portadores da doença.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/BA que alegou a existência de ilegalidade no item 4.1, do anexo 111, do edital nO02/12, em cuja previsão elenca um rol de doenças que, "após a apresentação de exames médicos, seriam condições clinicas, sinais ou sintomas que incapacitariam o candidato para a posse no cargo" . De acordo com o parquet, hão existe previsão legal para a formulação do rol de doenças pretensamente incapacitantes.

Para Andrade Segundo, a norma editalicia presentemente impugnada, prevendo a exclusão, tão-logo proclamados os resultados dos exames médicos, dos candidatos que porventura padeçam de algumas das patologias ali enumeradas, sem que lhes seja assegurada a oportunidade da análise detida do caso concreto para investigação acerca do estágio, gravidade e sequelas das doenças, "tem cunho flagrantemente discriminatório".

Por fim, segundo ele, o perigo de dano irreparável repousa na possibilidade de finalização do processo seletivo, antes mesmo do acertamento da lide, o que, decerto, "prejudicaria canditatos selecionados para os exames médicos que porventura sofram de algumas das patologias enumeradas no item impugnado". As provas do concurso serão realizadas no domingo, 28/4/13.

  • Processo: 0010624-83.2013.4.01.3300

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA