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PEC 544/02

Segundo CNJ, demanda, tecnologia e custo não justificam a criação de novos TRFs

Os dados apontam queda no número de processos impetrados na JF.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Atualizado em 25 de abril de 2013 16:18

Segundo levantamento realizado pelo DPJ – departamento de pesquisas judiciárias do CNJ, a quantidade de processos impetrados no JF caiu 8% entre 2008 e 2012 e, quando se trata apenas da 1ª instância, esse número é ainda maior. Segundo os dados coletados, houve redução da demanda na JF, o que tornaria desnecessária a criação de novos TRFs no Brasil. Os números mostram uma tendência de queda, e não de crescimento da demanda na JF.

O levantamento, iniciado em 2010, foi atualizado com os dados coletados para o Justiça em Números de 2012, ainda inéditos. Na análise, o DPJ pondera que a PEC 544/02 aprovada pelo Congresso para a criação de novos tribunais federais baseou-se em informações do período 1993 a 2002, momento em que o volume de processos nos cinco TRFs triplicou. Nos últimos anos, no entanto, a tendência inverteu-se na JF.

Informatização – De acordo com o CNJ, além da diminuição da demanda, a pesquisa aponta que as demais justificativas para a criação de novos Tribunais foram superadas por aprimoramentos na gestão e pela informatização.

O uso de ferramentas eletrônicas e da internet nos processos judiciais foi regulamentado pela lei 11.419/06, quando a PEC já estava em tramitação. A lei permite o uso de sistemas eletrônicos em diversos atos processuais, como diário eletrônico, citações, comunicação entre os órgãos do Judiciário e com os outros Poderes. "A lei autoriza que toda forma de comunicação possa ser feita com a utilização de meios eletrônicos, o que contribui para a agilidade dos procedimentos do Judiciário e a atuação mais fácil dos advogados das partes", afirma o documento.

"Na Justiça Federal, o uso da tecnologia para ganho de produtividade e economicidade já está consolidado, e cada vez mais dispensa a presença física dos advogados e procuradores", constata o estudo, que afirma, ainda, que com a disseminação no processo eletrônico, torna-se desnecessária a presença física. Segundo o texto, essa "mudança de paradigma induz à necessidade primordial de se realinhar os modelos administrativos hoje vigentes, a fim de adequar o mecanismo funcional dos processos físicos a um cenário provocado pelo advento do processo virtual garantindo maior produtividade".

O documento chega, então, às questões financeiras envolvidas na PEC 544/02 e ressalta que a modernização da gestão judiciária na JF impactaram na diminuição das despesas e que a "criação de novos tribunais estaria na contramão desta tendência em prol da economicidade".

Além disso, o DPJ ressalta que "a simples criação de novos tribunais" não garante prestação jurisdicional mais célere e lembra que o art. 107, § 3º, da CF/88, autoriza os tribunais regionais a descentralizar suas atividades por meio da criação de câmaras regionais, fora de suas sedes.

Confira o estudo na íntegra.

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