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TRE/SP

Provedor pagará multa de R$ 2 mi por não retirar conteúdo ofensivo

Google não retirou do ar blog considerado ofensivo à prefeita de Ribeirão Preto/SP.

Da Redação

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Atualizado às 08:58

Na sessão plenária de quinta-feira, 25, o pleno do TRE/SP manteve a sentença do juízo da 305ª Zona Eleitoral, em Ribeirão Preto/SP, que multou o Google Brasil em R$ 2, 2 mi pela não retirada de blog ofensivo à prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera.

De acordo com a decisão, o Google não retirou do ar, como determinou o juiz de primeiro grau, blog que continha ataques com o objetivo de depreciar e desmoralizar a então candidata à prefeitura. O colegiado considerou tratar-se de propaganda irregular de caráter negativo. A votação foi unânime.

O relator do processo, desembargador Mathias Coltro, afirmou que o Google não é responsável pelo conteúdo, mas como provedor deve retirá-lo

O juiz Eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto, havia determinado, em setembro de 2012, multa diária no valor de 50 mil reais pelo descumprimento da ordem. De acordo com a sentença, o não cumprimento durou 44 dias. Da decisão da manutenção da multa, cabe recurso ao TSE.

O advogado Paulo Sá Elias, da banca Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, representa a prefeita no caso.

  • Processos: 14480 e 63851

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