MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Psicólogos não podem praticar acupuntura
Saúde

Psicólogos não podem praticar acupuntura

Decisão do STJ considerou que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.

Da Redação

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Atualizado em 30 de abril de 2013 15:34

A 1ª turma do STJ decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.

O entendimento inédito ratificou o acórdão do TRF da 1ª região que anulou a resolução 5/02 do CFP - Conselho Federal de Psicologia, por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitara utilização da acupuntura nos tratamentos.

De acordo com a turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (lei 4.119/62). A norma estabelece em seu art. 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.

Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.

O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.

Argumentou que não existe lei Federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela lei 4.119. Alegou, por último, que editou a resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela lei 5.766/71.

Vácuo normativo

Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir,a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.

O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorizaçãolegal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda queminimamente”.

Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existeprevisão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significaque sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue ateoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida épermitida.

Para a turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.

“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...