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Danos morais e materiais

Listel é condenada por divulgar informações erradas

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de indenização de um empresário que teve seu anúncio errado.

Da Redação

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Atualizado em 30 de abril de 2013 17:15

Sentença homologada pela 3ª vara do Juizado Especial Central de Campo Grande/MS julgou procedente a ação ajuizada por um empresário contra a Listel - Listas Telefônicas Ltda. por ter errado seus dados em anúncio comprado.

O autor ajuizou ação contra a Listel alegando que, desde 2008, faz anúncios de sua empresa e que, na publicação de 2011/2012, o anúncio saiu com endereço, telefones celular e fixo errados. Contou ainda que, ao entrar em contato com o serviço de atendimento da empresa, não obteve nenhuma ajuda e ainda foi obrigado a pagar por tal anúncio, sob pena de ter seu nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito. A partir disso, requereu a devolução do valor pago, devidamente corrigido e a indenização por dano moral e por perda de uma chance.

A juíza leiga Joselaine Boeira Zatorre confirmou o erro nos dados divulgados e acatou o pedido de indenização por danos materiais sob o entendimento que o art. 14 do CDC "afirma que a responsabilidade do fornecedor de serviços se dá independentemente de demonstração de dolo ou culpa, sendo subjetiva".

Em relação aos danos morais e à perda de chance, a juíza considerou que "o dano moral sofrido pelo consumidor é in re ipsa, e a perda de uma chance fez o autor ser prejudicado pela perda de uma oportunidade ou vantagem em seu empreendimento".

Com esse entendimento, a juíza condenou a Listel a ressarcir o empresário por danos materiais no valor de R$ 340,08 e a pagar R$ 4 mil por danos morais.

  • Processo: 0803864-47.2012.8.12.0110

Veja a íntegra da decisão.

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