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AP 470

Réus do mensalão apresentam recursos contra acórdão

Prazo para interposição dos embargos declaratórios termina nesta quinta-feira, 2.

Da Redação

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Atualizado às 08:45

O prazo para interposição dos embargos declaratórios contra o acórdão da AP 470 (mensalão) termina nesta quinta-feira, 2. Os 25 condenados recorreram da decisão, além de Carlos Alberto Quaglia, cujo processo foi desmembrado e remetido à 1ª instância.

Veja os réus e seus respectivos recursos:

1. Bispo Rodrigues

14. José Genoino

2. Breno Fischberg

15. José Roberto Salgado

3. Carlos Alberto Quaglia

16. Kátia Rabello

4. Cristiano Paz

17. Marcos Valério

5. Delúbio Soares

18. Pedro Corrêa

6. Emerson Palmieri

19. Pedro Henry

7. Enivaldo Quadrado

20. Ramon Hollerbach

8. Henrique Pizzolato

21. Roberto Jefferson

9. Jacinto Lamas

22. Romeu Queiroz

10. João Cláudio Genu

23. Rogério Tolentino

11. João Paulo Cunha

24. Simone Vasconcelos

12. José Borba

25. Vinícius Samarane

13. José Dirceu

26. Valdemar Costa Neto

  • Núcleo publicitário

Marcos Valério

O advogado Marcelo Leonardo, do escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados, contesta 11 pontos do acórdão que condenou seu cliente, Marcos Valério, a 40 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O causídico questiona, por exemplo, a ausência de votos e intervenções em plenário dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux na decisão. Segundo Marcelo Leonardo, o acórdão também peca ao não identificar quem é o ministro autor de um voto de 419 folhas, sobre todos os itens do julgamento.

O defensor do publicitário ainda alega que o processo de Marcos Valério deveria ser desmembrado e remetido à 1ª instância por ele não exercer mandato parlamentar, como aconteceu com o acusado Carlos Alberto Quaglia.

Cristiano Paz

O ex-sócio das empresas SMP&B e Graffiti foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato. Seu advogado, Castellar Modesto Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, defende que, sanadas as omissões, obscuridades, contradições e dúvidas existentes no acórdão, restarão apenas e tão somente atos de cunho burocrático, decorrentes da mera condição societária do réu. O tribuno solicita a submissão dos embargos a julgamento do plenário.

Ramon Hollerbach

Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Ramon Hollerbach busca, por intermédio de seus defensores Hermes Vilchez Guerrero, Estevão Ferreira de Melo e Geraldo Augusto Magalhães, do escritório Hermes V. Guerrero Advogados, sanar obscuridades, dúvidas, contradições e omissões do acórdão, entre elas a declaração da incompetência do STF para processar e julgar os réus que não possuem prerrogativa de foro, anulando o feito e remetendo os autos ao juiz competente, e a reestruturação da pena aplicada ao ex-sócio de Marcos Valério, aplicando o instituto da continuidade delitiva.

Simone Vasconcelos

Os advogados Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho, do escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados, em nome de Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos delitos de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, argumentam, entre outros fatores, que houve "substancial desproporcionalidade entre as penas fixadas à embargante em relação a outros condenados, considerados 'cabeças', líderes, mentores, articuladores do 'esquema'".

  • Núcleo político

José Dirceu

Em defesa de José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, os advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina Piovesana, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier, pedem que os embargos de declaração não sejam analisados pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, nos termos dos artigos 38 e 75 do regimento interno da Corte.

Além disso, os representantes do ex-ministro da Casa Civil apontam que os mesmos fatos utilizados pelos votos condenatórios para caracterização do crime de corrupção ativa, na forma continuada, foram igualmente considerados para a condenação do réu por formação de quadrilha. "Não houve qualquer espécie de distinção fática", afirmam.

José Genoino

Os ministros do Supremo aplicaram a pena de 6 anos e 11 meses ao ex-presidente do PT por corrupção ativa e formação de quadrilha. Os advogados Luiz Fernando Pacheco, Sandra Gonçalves Pires, Marina Chaves Alves e Natasha do Lago, do escritório Ráo, Pacheco & Pires Advogados, asseveram que houve cerceamento de defesa, negativa de vigência ao Pacto de San José da Costa Rica, e injusta condenação do réu por alegada "e nem sequer remotamente provada corrupção ativa".

Os causídicos destacam na petição de embargos declaratórios que "os depoimentos de Roberto Jefferson e Emerson Palmieri não trouxeram suporte à tão grave imputação de quadrilha, nem à sua consequente e lamentável condenação (...) tampouco os empréstimos celebrados entre os Bancos Rural e BMG e o Partido dos Trabalhadores poderiam servir de fundamento apto à dura imputação pela prática do delito de quadrilha".

Quanto à dosimetria, os argumentos são, entre outros, de que "se partiu de patamares de penas diferenciados e se adotou, sem maiores critérios, proporções diversas para estabelecer o aumento por continuidade delitiva".

Delúbio Soares

"Um acórdão ininteligível", assim definem a decisão os representantes do ex-tesoureiro do PT, cuja pena foi fixada em 8 anos e 11 meses pelos delitos de formação de quadrilha e corrupção ativa. Os defensores do réu sustentam que direitos e garantias individuais dos acusados foram desrespeitados. "Foram cancelados ao todo 1.336 trechos do acórdão!", exclamam os autores do documento.

Os representantes do condenado também aduzem que o acórdão é contraditório no que diz respeito aos critérios pelos quais foi fixada a competência para julgar réus que não detém prerrogativa de foro. Ainda expõem ambiguidade sobre o ato de ofício, omissões e contradições sobre a valoração da palavra de testemunhas que exercem cargos parlamentares, contradições na apreciação da prova, omissão quanto ao não reconhecimento da atenuante obrigatória da confissão, além de omissões e contradições referentes à dosimetria da pena.

A defesa de Delúbio Soares ficou a cargo dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, Flávia Rahal, Celso Vilardi, Daniela Meggiolaro, Domitila Köhler, Adriana Pazini de Barros, Arthur Sodré Prado, Conrado G. de Almeida Prado, Thiago Diniz Barbosa Nicolai e Gustavo A. Parente Barbosa, do escritório Malheiros Filho, Rahal e Meggiolaro - Advogados.

João Paulo Cunha

Representando o deputado João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, o advogado Alberto Zacharias Toron, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, aponta "enorme discrepância" no critério para a fixação das penas.

Ele também entende que não é possível concluir se a perda do mandato parlamentar se subsume à hipótese de perda de mandato como consequência da suspensão dos direitos políticos (art.15, III c.c. art. 55, IV, §3º, ambos da CF/88) ou se, em virtude da condenação criminal ter sido proferida pelo STF, deve-se interpretar o §2º, do artigo 55 de forma a conceber a decisão do Poder Legislativo como meramente declaratória mesmo em caso em que a redação proposta pelo Poder Constituinte Originário é em sentido diverso.

João Cláudio Genu

 

O assessor de José Janene na época do escândalo do mensalão foi condenado a 5 anos pelo delito de lavagem de dinheiro - a pena de 1 ano e 6 meses por corrupção passiva prescreveu. Seus advogados, Maurício Maranhão de Oliveira, Marco Antonio Meneghetti, Marília de Almeida Maciel Cabral, Carolina Pieroni e Eduardo Han, da Advocacia Meneghetti, pontuam a ausência do voto do ministro Ayres Britto na dosimetria; ausência de condenação no inciso VI do artigo 1º da lei 9613/98 em razão do voto do ministro Gilmar Mendes; contradição entre a aplicação do critério de 2/3 na majoração das penas do embargante e 1/3 na majoração das penas dos parlamentares; omissão quanto à adoção pelo acórdão do dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro e ausência de valoração do suporte probatório quanto à ciência sobre a origem ilícita dos recursos; contradição no voto do ministro Luiz Fux entre a condenação e sua motivação; cancelamento de trechos de votos dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello na dosimetria da pena de crime de lavagem de dinheiro.

Carlos Alberto Quaglia

O ex-dono da corretora Natimar foi excluído da ação penal, pois seu advogado constituído em interrogatório não foi regularmente intimado dos atos do processo durante toda a instrução processual. O réu será julgado pela JF de 1º grau em Florianópolis/SC.

Os defensores públicos Haman Tabosa de Moraes e Córdova e Gustavo de Almeida Ribeiro demandam que o acusado responda na 1ª instância apenas pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, uma vez que os corréus descritos na denúncia como integrantes do núcleo político do PP foram absolvidos do delito de formação de quadrilha.

Emerson Palmieri

Em petição de cinco páginas, o advogado Henrique de Souza Vieira requer a redução da pena de multa imposta ao ex-primeiro-secretário do PTB, condenado a 2 anos e 100 dias-multa pelo crime de corrupção passiva (pena prescrita) e 4 anos e 190 dias-multa (cerca de R$ 247 mil) pelo delito de lavagem de dinheiro (pena convertida em restritiva de direitos). "O embargante não possui condições financeiras de suportar o pagamento da multa estabelecida sem comprometer o sustento próprio e de sua família", relata o defensor.

  • Núcleo financeiro

José Roberto Salgado

O advogado Márcio Thomaz Bastos, do escritório Chiaparini e Bastos Advogados, diz que o "decisum apresentou-se extremamente confuso, desorganizado e, de todo, incompleto". Ele atua pelo ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

O ex-ministro da Justiça solicita a troca do relator dos embargos e postula que a decisão que desmembrou o processo de Carlos Alberto Quaglia seja estendida aos acusados igualmente desprovidos da prerrogativa de função. Também avalia que o "fatiamento" do julgamento trouxe imensurável prejuízo aos acusados e professa que "é direito do acusado saber os exatos termos da decisão que o condena e os motivos que determinam a fixação de sua pena em determinado patamar, o que nem de longe ocorreu com o embargante".

Kátia Rabello

"A decisão se revela injusta e desproporcional", pondera a defesa de Kátia Rabello, que recebeu a quarta maior pena do julgamento, de 16 anos e 8 meses pelos delitos de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Os advogados José Carlos Dias, Luís Francisco da Silva Carvalho Filho, Theodomiro Dias Neto e Philippe Alves do Nascimento garantem do escritório Dias e Carvalho Filho, garantem que a ex-presidente do Banco Rural "não tinha ciência e não participou de qualquer esquema de corrupção de membros do Congresso".

Vinícius Samarane

O ex-diretor do Banco Rural, condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, opõe embargos de declaração por meio de seus advogados Maurício de Oliveira Campos Júnior e Rodrigo Otávio S. Pacheco, do escritório Maurício Campos & Pacheco Sociedade de Advogados, os quais destacam que o entendimento consolidado no acórdão foi de que o réu não praticou, efetivamente, atos de gestão fraudulenta, mas contribuiu para o delito em função do seu comportamento omissivo no exercício dos cargos de superintendente de controles, diretor e, posteriormente, diretor estatutário, ou seja, uma contribuição omissiva em crime comissivo. "Mas, o crime de gestão fraudulenta imputado na forma comissiva não pode ser praticado na modalidade omissiva por quem não é gestor. Ainda mais quando a conduta omissiva não tenha sido narrada denúncia, não podendo ser inovada como fundamento para condenação do embargante", comentam os defensores.

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