MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei do RS reconhece pretores como magistrados
TJ/RS

Lei do RS reconhece pretores como magistrados

Atualmente estão na ativa 43 pretores. Os cargos serão extintos no Judiciário Estadual à medida que vagarem.

Da Redação

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Atualizado às 10:24

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do RS, nesta terça-feira, 30/4, a lei 14.235/13 (v. abaixo), que alterou dispositivos da lei 6.929/75 (Estatuto da Magistratura) e reconhece, a partir de agora, aos Pretores a condição de magistrados.

Os magistrados gozam de garantias estabelecidas pela CF/88, tais como inamovibilidade, irredutibilidade e vitaliciedade. O PL foi encaminhado no ano passado pelo TJ gaúcho à Assembleia Legislativa, após aprovação pelo Órgão Especial, no mês de junho.

Atualmente estão na ativa 43 pretores. Os cargos serão extintos no Judiciário Estadual à medida que vagarem.

_____

LEI Nº 14.235, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
(publicada no DOE n.º 082, de 30 de abril de 2013)

Altera dispositivos da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

“Art. 2.º .................... ...................................

d) os Pretores.

..................................”.

Art. 2.º O parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 6.929/1975 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º .................... ...................................

Parágrafo único. São Juízes temporários os Juízes de Paz.”.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Fica revogada a alínea “b” do art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...