MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Doença de advogado não garante prorrogação de prazo recursal
TST

Doença de advogado não garante prorrogação de prazo recursal

Para relatora, a incapacidade de um dos advogados da parte não constitui justa causa que justifique prorrogação de prazo recursal, por não ser o único mandatário constituído nos autos.

Da Redação

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Atualizado às 08:44

O órgão especial do TST negou, por unanimidade, provimento a agravo de instrumento de autor que pedia prorrogação do prazo recursal, devido à doença de um dos advogados. Segundo ele, a incapacidade de um dos procuradores configuraria justa causa.

Em instância anterior, o TRT da 15ª região havia considerado o agravo de instrumento intempestivo e negado seu seguimento. Segundo o juízo, a devolução do prazo recursal é descabida, baseando-se em entendimento do STF, segundo o qual "a doença do advogado não constitui motivo de força maior, a menos que estivesse impedido de substabelecer a procuração", o que não acontece na ação em questão, já que eram dois os causídicos representantes da parte.

O tribunal afirmou, ainda, que, apesar de todas as intimações e notificações dos autos terem sido realizadas em nome do procurador que se encontrava impedido de atuar na causa, o único que atuava efetivamente é o que consta em segundo lugar na procuração.

Inconformado com o resultado, o autor interpôs agravo de instrumento sob o argumento de que a "incapacidade temporária do advogado, no qual se concentra as publicações referentes ao processo em causa, constituí motivo suficiente para a devolução do prazo". Reafirmou, ainda, os argumentos relativos ao pedido de revogação de sua demissão do serviço público.

A Corte, então, considerou tais argumentos improcedentes e negou provimento ao recurso do reclamante de acordo com os arts. 183, § 1.º, do CPC e 775 da CLT. Segundo entendimento da ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, a incapacidade de um dos advogados da parte, ainda que seja daquele que concentra as publicações relativas ao processo, "não constitui força maior ou justa causa a justificar prorrogação de prazo recursal, por não ser o único mandatário constituído nos autos".

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA