MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei permite substituição de candidato a prefeito na véspera da votação
Eleições

Lei permite substituição de candidato a prefeito na véspera da votação

TSE decidiu que o ex-prefeito de Paulínia Edson Moura agiu dentro da lei ao manobrar para eleger em seu lugar Edson Moura Júnior, seu filho, na eleição de 2012.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Atualizado às 08:26

O plenário do TSE concedeu, por maioria, o registro de Edson Moura Júnior (PMDB) ao cargo de prefeito de Paulínia, em São Paulo. Ele substituiu o pai, Edson Moura, que desistiu de concorrer um dia antes das eleições de outubro de 2012. O MPE disse que os eleitores ficaram "iludidos", pois acreditavam que estavam votando no candidato substituído.

O TRE/SP, mantendo decisão de primeira instância, negou o registro de Moura Júnior. Quem tomou posse foi o segundo colocado na eleição, José Pavan Júnior (PSB).No início do julgamento, em abril deste ano, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a substituição do pai pelo filho ocorreu dentro da legalidade e da previsão da lei das eleições (lei 9504/97), que não menciona, para o caso de renúncia às vésperas do pleito, um período mínimo antes do pleito para a troca dos candidatos.

Diz o artigo 13 da lei das eleições que o partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

Estabelece que a escolha do substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

A defesa de Moura Júnior alegou que a substituição ocorreu devido ao não julgamento do recurso de Moura pai em decorrência da Lei da Ficha Limpa em tempo hábil, o que poderia causar sua inelegibilidade no caso de vitória nas urnas. Sustentou que houve espera até a véspera de eleição para o julgamento do recurso, então o grupo político que apoiava Edson Moura resolveu fazer a troca, divulgada amplamente.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora Nancy Andrighi. A ministra Luciana Lóssio votou pelo indeferimento do registro de Moura Júnior por entender que houve abuso de direito.

Na sessão desta quinta-feira, a ministra Laurita Vaz leu seu voto-vista e votou pelo deferimento do registro. Disse que o prazo de 10 dias estabelecido pela legislação refere-se ao pedido de registro até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. “Em nenhum momento, expressa ou tacitamente, restou preconizada a restrição quanto ao prazo consignado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, disse Laurita Vaz, que citou jurisprudência do TSE para casos semelhantes.

O ministro Dias Toffoli, apesar de conceder o registro de Moura Júnior, defendeu que o assunto deve ser melhor analisado. No caso, sustentou, o candidato substituto teve um mínimo de participação no processo eleitoral, por ter sido indicado na véspera da eleição. “Seja quem for o substituto, não foi submetido ao crivo do debate público. Entendo que esta é a última eleição que o Tribunal pode aceitar esse tipo de interpretação da lei”. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a relatora.

Moura Júnior venceu as eleições com 41% dos votos válidos contra 35% obtidos por José Pavan Júnior.

  • Processo relacionado: Respe 54440

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA