MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB questiona rendimentos em contas de precatórios
Pedido de providências

OAB questiona rendimentos em contas de precatórios

Pedido de providências no CNJ alega utilização indevida e apropriação por parte dos TJs.

Da Redação

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Atualizado às 10:45

O Conselho Federal da OAB apresentou ao CNJ pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a utilização indevida e apropriação, por parte dos TJs, dos rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores.

Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a EC 62/09 transferiu aos TJs a gestão das contas destinadas à arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a resolução 115/10, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas.

Ainda segundo a OAB, os TJs imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º do ADCT.

Deixaram, assim, de assumir o papel de meros gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’, é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade.

Com o julgamento da ADIn 4.357 – por meio da qual o STF considerou inconstitucional a EC 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da resolução 115/10 do CNJ.

Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências 0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o pedido agora apresentado pela OAB. (Pedido de Providências 0002903-81.2013.2.00.0000).

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA