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AP 470

Roberto Jefferson deve nomear novo advogado no processo do mensalão

Caso o réu não constitua novo advogado, um defensor público será nomeado seu representante.

Da Redação

terça-feira, 4 de junho de 2013

Atualizado às 07:28

O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, determinou, no último dia 27, que o ex-deputado Federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, constitua outro advogado para lhe defender.

No dia 21/5, o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que representava o réu no processo, renunciou ao mandato outorgado pelo ex-parlamentar.

Caso Roberto Jefferson não nomeie novo advogado, um defensor público será designado seu representante.

Veja a íntegra do despacho.

____________

DESPACHO (referente às petições nº 24.220, de 24/05/2013, e nº 24.816, de 24/05/2013): Juntem-se.

Certifique a Secretaria se Roberto Jefferson Monteiro Francisco constituiu outro advogado, além daquele que, nas petições acima, renunciou ao mandato outorgado pelo réu.

Caso negativo, intime-se Roberto Jefferson Monteiro Francisco para, querendo, constituir outro advogado, com a advertência de que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado defensor público.

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2013.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Relator

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