MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tribunal reconhece competência da Justiça Comum para julgar casos de acidentes de trabalho

Tribunal reconhece competência da Justiça Comum para julgar casos de acidentes de trabalho

Da Redação

sexta-feira, 4 de novembro de 2005

Atualizado em 3 de novembro de 2005 14:57


Tribunal reconhece competência da Justiça Comum para julgar casos de acidentes de trabalho

Em uma decisão inédita, a 32ª Câmara do TJSP reconheceu a competência da Justiça Estadual (comum) para julgar casos que envolvem acidentes ou doenças de trabalho, desde que ajuizados antes da Emenda Constitucional nº 45.

Com a entrada em vigor da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n° 45), no final de 2004, os juízes passaram a encaminhar os processos relacionados a esses temas para a Justiça do Trabalho, já que o mais recente entendimento do STF é o de que a Emenda Constitucional, ao alterar o artigo 114 da Constituição Federal, determinou que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes das relações de trabalho devem ser analisadas pela Justiça do Trabalho.

Segundo o advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados, Ney Martins Gaspar, a 32ª Câmara, em sua decisão, contrariou o que vem sendo entendido e julgado, já que, segundo decisão do STF, a transferência de competência deve ocorrer apenas para as ações protocoladas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 45, ou seja, 31 de dezembro de 2004.

“Tal entendimento do STF passou despercebido pela Justiça Estadual, que, continuamente, vem remetendo os processos para a Justiça do Trabalho, mesmo aqueles que foram ajuizados antes da vigência da Emenda n° 45”, explica Gaspar.

Na opinião do especialista, as empresas que estão sendo demandadas em ações de acidentes e doenças do trabalho ajuizadas antes de 31/12/2004 devem insistir para que tais processos sejam julgados pela Justiça Comum, que atualmente está melhor aparelhada do que a Justiça Trabalhista.”
_____________









______________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram