MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Charlô Buffet terá que desocupar restaurante do Jockey Club de SP
Desocupação

Charlô Buffet terá que desocupar restaurante do Jockey Club de SP

A 6ª turma do STJ estabeleceu prazo de 30 dias para desocupar o espaço no estabelecimento paulista.

Da Redação

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Atualizado às 15:19

A empresa Charlô Buffet, responsável pelo restaurante do Jockey Club de São Paulo, terá 30 dias após o trânsito em julgado do acórdão – quando não há mais possibilidade de recurso – para desocupar o espaço no estabelecimento paulista. A decisão é da 6ª turma do STJ.

A empresa e o clube firmaram em 1997, pelo prazo de 24 meses, instrumento particular de concessão de serviço, execução de obras e sessão de uso para eventos. Desde então, o buffet realiza os serviços de restaurante e camarotes de forma exclusiva, mediante pagamento predeterminado e utilização do nome Jockey em sua marca. O contrato foi renovado algumas vezes, com alteração do critério de pagamento. Ao final do acordo, a empresa tentou sua renovação judicial.

Segundo a Charlô, com reformas, aquisição de equipamentos e nova decoração, ela contribuiu para a valorização do local e a formação de nova clientela, criando um ponto comercial que efetivamente não existia até então.

O pedido foi negado pelo TJ/SP, por entender que não havia no acordo entre as partes relação locatícia e, principalmente, por não haver o alegado fundo de comércio, que já existia antes do contrato.

Embora o contrato firmado seja semelhante a um contrato de locação, com objeto próprio e remuneração vinculada ao faturamento, não há pacto de garantia locatícia e fica bem determinado que o restaurante e a clientela do clube já existiam quando o negócio jurídico foi assinado.

Após admitir o AI e transformá-lo em REsp, o ministro Og Fernandes, relator da ação, verificou a necessidade de analisar cláusulas contratuais e circunstâncias fáticas, o que contraria as súmulas 5 e 7 do STJ e impede o seguimento do recurso.

Ainda assim, seguindo o voto do relator, a turma fixou o prazo de devolução do imóvel. "É entendimento firmado neste Superior Tribunal que, em ação renovatória, é irrelevante que tenha o processo sido extinto por improcedência ou carência de ação, devendo o juízo fixar prazo para a desocupação", afirmou Og Fernandes, ao determinar o prazo de 30 dias para a devolução do imóvel.

Fonte: STJ

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA