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TRT/SP proíbe Volkswagen de descontar dias de greve dos trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo

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Da Redação

sexta-feira, 4 de novembro de 2005

Atualizado às 09:29

 

TRT/SP proíbe Volkswagen de descontar dias de greve dos trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo

 

A juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TRT/SP, determinou ontem que a Volkswagen, por enquanto, não desconte os dias de greve dos trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo/SP. A decisão liminar foi concedida em Medida Cautelar impetrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. De acordo com o sindicato, na preparação da próxima folha de pagamento, que será liquidada hoje, a Volkswagen teria previsto o desconto dos dias não trabalhados durante a greve.

 

Segundo a juíza Wilma Nogueira, o desconto, ou não, dos dias parados será decidido pelos juízes da SDC no julgamento do Dissídio Coletivo de Greve.

 

Caso não seja possível reverter o desconto ainda nesta sexta-feira, a relatora deu prazo de 24 horas para a montadora restituir os valores. Em caso de descumprimento, ela fixou multa diária de R$ 100 mil, que será revertida em favor do Departamento Infantil do Hospital do Câncer de São Paulo.

 

____________

 

Leia a íntegra do despacho:

 

PROCESSO TRT/SP Nº 20306200500002004

 

MEDIDA CAUTELAR

 

REQUERENTE: SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC

 

REQUERIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

 

SEÇÃO ESPECIALIZADA

 

1. Concedo a liminar, para determinar o pagamento dos salários sem os descontos relativos aos dias de paralisação até que a questão seja dirimida no dissídio coletivo de greve, quando se deliberará quanto aos dias parados, sendo que eventuais descontos já efetuados deverão ser repostos em 24 horas, sob pena de multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida em favor do Departamento Infantil do Hospital do Câncer. Cumpra-se. Intime-se com urgência.

 

2. Cite-se a requerida para que apresente defesa, em cinco dias, nos termos do artigo 802, do CPC.

 

São Paulo, 03 de novembro de 2005.

 

WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA

Juíza Relatora

 

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