MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cruzeiro é absolvido de pagar dívidas trabalhistas de empregada de bar instalado no clube
Justiça do Trabalho

Cruzeiro é absolvido de pagar dívidas trabalhistas de empregada de bar instalado no clube

Clube e bar não celebraram contrato de prestação de serviços e sim arrendamento de espaço físico.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2013

Atualizado em 10 de junho de 2013 15:06

A SDI-1 do TST declarou que o Cruzeiro Esporte Clube não tem responsabilidade em relação às obrigações trabalhistas devidas a uma empregada de um bar instalado nas dependências da agremiação.

O TRT da 3ª região havia declarado a responsabilidade subsidiária do clube pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho entre a trabalhadora e o Bar Raposão.

Ao analisar embargos do Cruzeiro, o ministro João Oreste Dalazen entendeu que não houve locação de mão de obra, "mas mero fornecimento de serviços de bar" ao público frequentador do clube por parte do Raposão, que tinha total autonomia administrativo-financeira.

O ministro esclareceu que a responsabilidade subsidiária pressupõe uma relação de terceirização, que não atende a preceitos legais. Dirige-se, assim, apenas ao tomador dos serviços na situação específica em que não haja pagamento das obrigações trabalhistas assumidas pelo real empregador, fornecedor de mão de obra. No caso, porém, o clube e o bar não celebraram contrato de prestação de serviços. O que houve foi arrendamento de espaço físico, com total autonomia da empresa locatária, quer em relação aos serviços prestados, quer no tocante à direção de seus empregados, segundo informações do TST.

  • Processo : 93600-54.2005.5.03.0014

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA