MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rede de cinema indenizará funcionária dispensada após licença
Justiça do Trabalho

Rede de cinema indenizará funcionária dispensada após licença

Trabalhadora sofria de transtorno afetivo bipolar.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2013

Atualizado em 10 de junho de 2013 16:46

A SDI-I do TST confirmou decisão que condenou a rede de cinema Arteplex a indenizar em R$ 5 mil uma funcionária dispensada logo após o retorno de licença médica para tratamento de transtorno afetivo bipolar.

A empresa sustentou que a dispensa da empregada não foi motivada por sua doença, nem decorreu dela, foi um ato de gestão. Também aduziu que a dispensa da reclamante se deu de forma regular, com o pagamento de todas as indenizações, sendo que ela estava apta para o trabalho. Ainda asseverou que exerceu seu direito potestativo de por fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.

No entanto, a 7ª turma do TST validou entendimento do TRT da 9ª região de que "a ré não observou o dever de cuidado em relação à condição psicofísica da empregada no momento da dispensa".

A Arteplex interpôs agravo regimental, alegando que a decisão equiparou o transtorno bipolar com moléstia grave, dando natureza discriminatória à dispensa. Segundo a agravante, o transtorno bipolar não seria uma doença capaz de suscitar estigma ou preconceito, como prevê a súmula 443 do TST, que assim dispõe: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego".

Na SDI-I, os ministros ressaltaram que a natureza da enfermidade não foi o motivo ensejador da condenação, mas sim o fato de a trabalhadora ter sido dispensada imediatamente após o término da licença. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a dispensa foi arbitrária e discriminatória por desrespeitar a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA