MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ação extinta sem resolução de mérito deve retornar ao tribunal de origem
JT

Ação extinta sem resolução de mérito deve retornar ao tribunal de origem

Decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região.

Da Redação

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Atualizado às 08:38

A 8ª turma do TRT da 2ª região deu provimento a recurso do Sinthoresp contra decisão de 1ª instância, que extinguiu ação trabalhista sem resolução de mérito e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem.

Ao ajuizar ação contra restaurante italiano, o sindicato reivindicou a implantação imediata de controle de ponto para registro das horas cumpridas pelos empregados da ré, o fim da prorrogação da jornada de trabalho que ultrapasse o limite legal de duas horas extras diárias e o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas. Reclamou, ainda, a contratação de seguro de vida e acidentes em grupo com as coberturas mínimas e pagamento das multas convencionais.

O juízo da 78ª vara do Trabalho de SP, ao analisar os autos, decidiu, com base no art. 267 do CPC, pela extinção do processo sem resolução de mérito, que determina a extinção do processo "quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual". Inconformada com a decisão, o recorrente interpôs recurso ordinário, reafirmando os argumentos anteriores e sob a alegação de que a sentença teria sido proferia sem "a análise preliminar da manifestação à defesa e aos documentos ofertados com a inicial, apontando, inclusive, a falta de juntada aos autos".

Ao julgar a ação, o relator Celso Ricardo Furtado de Oliveira ressaltou que o sindicato "detém legitimidade para atuar como substituto processual de toda a categoria profissional, na forma do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal". Afirmou, então, ser relevante a análise dos autos para a defesa dos interesses em questão e, "especialmente, se a origem dos mesmos é comum de forma a caracterizá-los como individuais homogêneos".

A turma então acolheu parcialmente o recurso e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, para que novo julgamento com resolução de mérito dos pedidos relacionados ao pagamento de horas extras.

  • Processo: 0002162-63.2011.5.02.0078

Veja a íntegra do acórdão.

_____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...