MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP instala hoje Vara do Juizado Especial Criminal Central

TJ/SP instala hoje Vara do Juizado Especial Criminal Central

x

Da Redação

segunda-feira, 7 de novembro de 2005

Atualizado às 09:47

 

TJ/SP instala hoje Vara do Juizado Especial Criminal Central

 

O desembargador Luiz Elias Tâmbara, presidente do TJ/SP, instala hoje a Vara do Juizado Especial Criminal Central. A solenidade de instalação ocorrerá às 16h30, na Rua Abraão Ribeiro, 313, local onde funciona o fórum. Essa é a 91a instalação realizada pela atual presidência do TJ, e só foi possível graças ao remanejamento de funcionários dos cartórios do próprio fórum. O cartório da Vara do Juizado Especial Criminal Central contará com 1 diretora, 3 escreventes-chefe, 7 escreventes, 3 auxiliares, 7 estagiários do CIEE, 3 oficiais de justiça fixos, e 14 oficias de justiça que prestam serviço no Juizado.

 

O horário de atendimento ao público será das 10h às 18h. O juiz designado para assumir a Vara do Juizado Especial Criminal Central é o doutor José Zoega Coelho.

 

Segundo dados do último movimento judiciário, a média de processos em andamento no Juizado Especial Criminal Central é de 27.954, e, aproximadamente 1.700 novas ações entram mensalmente no Juizado. O juiz diretor do Fórum é o doutor Alex Tadeu Monteiro Zilenovski. A última instalação realizada no Fórum, foi a da 31a Vara Criminal, em 8 de julho de 2005.

 

Além das 31 Varas Criminais, também funcionam no Fórum da Barra Funda, o Departamento de Inquéritos Policiais, Departamento de Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri (Central) e o 5º Tribunal do Júri (Pinheiros).

 

Existem atualmente 296 Juizados Especiais instalados no Estado de São Paulo, sendo que aproximadamente, 90 são cumulativos; Cíveis e Criminais. Há duas Varas dos Juizados Especiais Criminais instalados, sendo uma, na região de Itaquera (São Paulo) e outra, na cidade de Ribeirão Preto. Nas cidades de São Vicente, Guaratinguetá e Piracicaba, as Varas dos Juizados Especiais são cumulativas; Cíveis e Criminais.

 

A competência do Juizado Especial Criminal é a de julgar questões referentes às infrações penais de menor potencial ofensivo cuja pena máxima não ultrapasse dois anos, definidas na Lei 9.099/95.

A autoridade policial, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará o termo circunstanciado, que será encaminhado imediatamente ao Juizado, e, considerando a peculiaridade de cada caso, determinará que as partes compareçam, de pronto ou em prazo determinado pelo Juízo, ao Juizado Especial.

 

A parte será cientificada de que poderá comparecer acompanhada de advogado da sua confiança e que, na falta deste, será designado um advogado dativo. Quando da lavratura do termo circunstanciado, a autoridade policial requisitará os exames periciais necessários e mandará juntar as informações sobre os antecedentes do autor do fato.

 

Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato, a vítima e, se necessário, o representante civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

 

Não havendo composição e, se tratando de ação penal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, renovando a proposta de conciliação. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. Antes do despacho de recebimento ou rejeição da denúncia ou queixa, o acusado apresentará defesa prévia à acusação formal. Na mesma audiência serão ouvidas a vítima e as testemunhas da acusação e da defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se aos debates orais e em seguida à prolação da sentença.

 

Em tempo:

 

O Conselho Superior da Magistratura é composto pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara (presidente), Mohamed Amaro (1º vice-presidente) e José Mario Antonio Cardinale (corregedor-geral da Justiça).

 

O Conselho Supervisor dos Juizados Especiais é composto pelos desembargadores Luiz Elias Tâmbara (presidente), Celso de França Bonilha, José Geraldo de Jacobina Rabello, Moacir Andrade Peres e pelos juízes de direito Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Enio Móz Godoy e Ana Cláudia dos Santos.

 

Próximas instalações/inaugurações:

 

8/11 - Vara do Juizado Especial Cível e Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos e 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande;

 

17/11 - 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Barueri e 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões e da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco; 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra;

 

25/11 - Instalação da Comarca de Águas de Lindóia;

 

5/12 - 3ª Vara Criminal e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira;

 

13/12 - Vara do Júri e da Infância e da Juventude da Comarca de Taubaté.

 

Central

 

Totais de Feitos por Competência

 

Dados atualizados em 9/2005

Competência

Feitos em Andamento

Feitos Distribuídos

Feitos Cíveis

580.526

27.083

Feitos da Jurisdição Criminal Comum

162.643

8.339

Feitos do Júri (após Pronúncia)

3.176

44

Feitos da Execução Criminal

0

0

Feitos do Juizado Especial Criminal

27.954

1.711

Feitos da Infância e Juventude

2.910

215

Feitos da Execução Fiscal

1.236.958

26.676

Feitos do Juizado Especial Cível

115.899

2.310

__________________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...