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Super-receita agrava problemas do contribuinte

Da Redação

terça-feira, 8 de novembro de 2005

Atualizado às 08:09


Super-receita agrava problemas do contribuinte

 

Representantes de várias entidades, como a Unafisco, a Fiesp, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de São Paulo, Receita Federal, Unicid e Federação Nacional dos Portuários, estiveram nesta segunda-feira, 7/11, na sede OAB/SP, para debater “As Duas Faces da Super-Receita - MP 258”, evento promovido pela Comissão do Advogado Público da OAB/SP. A MP, editada em julho passado, criou a Secretaria da Receita do Brasil, órgão federal que uniu as secretarias de Receita Previdenciária e da Receita Federal.

 

O debate contou com a participação de Miguel Horvath, procurador federal e pós-graduado em Direito Previdenciário pela PUC SP; Fernando Lobo D'Eça, membro da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP; Erick Frederico Gramstrup, juiz federal e presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajusfe); e Zélia Pierdoná, procuradora do município.

 

Todos os expositores concordaram que a Super-Receita deverá trazer mais problemas que soluções para o país e, principalmente, para os contribuintes. O procurador Miguel Horvath listou alguns dos pontos polêmicos da MP 258 e destacou a falta de urgência e relevância na matéria, requisitos expostos no Art. 62 da Constituição Federal para que o governo edite medida provisória.“Além da inconstitucionalidade, temos outros pontos polêmicos no texto. Como a criação de cargos, que poderá ser questionada na Justiça posteriormente, e o destino dos recursos do dinheiro arrecadado, agora que, pela MP, o dinheiro será repassado para o Tesouro Nacional. Não sabemos como se dará a fiscalização para ter certeza de que esses recursos foram mesmo distribuídos para os órgãos competentes”, questiona o procurador.

 

O advogado Fernando Lobo D'Eça falou em precipitação do governo para editar a MP e a violação dos princípios constitucionais. “Estão solapando a Constituição. Nada pode se sobrepor a ela”.Para ele, a Receita Federal já é ineficiente por acumulo de atribuições e a unificação tumultuaria ainda mais a arrecadação e os processos administrativos.“O acumulo de funções deve agravar ainda mais a situação do contribuinte inadimplente. E quem irá pagar a conta se a MP for interrompida?”, questiona.

 

O juiz federal Erick Frederico Gramstrup falou da unificação dos cargos de auditor da Receita e da Previdência e explicou porque essa união pode causar insegurança jurídica.“A unificação das carreiras trará intranqüilidade aos auditores porque, apesar de semelhantes, as atribuições são diferentes. Essas mudanças e a intranqüilidade dos trabalhadores afetam a sociedade, causando insegurança jurídica e quem irá sofrer com isso são os contribuintes”, afirmou. Para ele, outra preocupação é o desvio das contribuições previdenciárias para outros fins. “Por experiências anteriores, não podemos ficar tranqüilos quanto ao destino do dinheiro arrecadado”.

 

O debate também tratou da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra a unificação e pedindo a arrecadação separada dos recursos do INSS para a Secretaria da Receita do Brasil. A ação foi rejeitada em 1ª instância na Justiça Federal, mas o MP entrou com agravo de instrumento no TRF.“Não podemos admitir a unificação das secretarias e muito menos a separação do custeio e do benefício. Essas ações são contrárias aos interesses da sociedade brasileira”, explicou Zélia Piedrdoná, procuradora do município.

 

Diante da expectativa de impacto negativo da fusão da Secretaria de Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, que resultará na “Super-Receita”, a OAB/SP e as entidades signatárias do movimento contra a MP 258 divulgaram Nota Pública, no último dia 3 de outubro. O foco da Nota centrou-se no repúdio ao uso abusivo da Medida Provisória por parte do governo federal, que vem ignorando o caráter excepcional desse instrumento legal e burlando os requisitos de urgência e relevância, previstos no artigo 62 da Constituição Federal. A Nota alerta também que, agindo desta maneira, o Executivo usurpa do Congresso Nacional sua função legislativa e concentra em suas mãos poderes que subvertem a ordem constitucional.
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