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Manifestações

Liminar impede que manifestantes invadam a área do aeroporto de Viracopos

Decisão é 3ª vara Cível do foro regional de Vila Mimosa, da comarca de Campinas/SP.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Atualizado às 09:07

A 3ª vara Cível do foro regional de Vila Mimosa, da comarca de Campinas/SP, expediu liminar que proíbe que manifestantes invadam a área do aeroporto de Viracopos. Segundo a medida, o aeroporto de Viracopos, representado pelo escritório Licastro Sociedade de Advogados , é "fundamental para a economia da Região Metropolitana de Campinas, por força do intenso movimento de cargas que proporciona, sobre o que possibilita também relevante movimentação de passageiros".

O juiz de Direito Cássio Modenesi Barbosa determinou então que a CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, "bem como a qualquer outra pessoa jurídica que se some aos protestos, extensivo a qualquer pessoa física, que se abstenham de qualquer prática que resulte em invasão de qualquer instalação aeroportuária e/ou obstrução de vias de acesso/saída e de circulação". Estabeleceu, por fim, pena de multa de R$ 100 mil para pessoas jurídicas e R$ 2 mil para pessoa física que venha a desobedecer a liminar.

Confira abaixo a liminar na íntegra.

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Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cássio Modenesi Barbosa Vistos.

I. O Aeroporto de Viracopos é fundamental para a economia da Região Metropolitana de Campinas, por força do intenso movimento de cargas que proporciona, sobre o que possibilita também relevante movimentação de passageiros. II. Neste contexto, enquanto artéria fundamental para a vida sócio-econômica da região, não se pode conceber venha ela a ser obstaculizada por movimentos reivindicatórios, por mais relevantes que venham a ser. III. E foi justamente o que aconteceu em data recente, conforme de conhecimento público e notório e ilustrado pelos documentos de fls. 31/32. IV. Nem se olvide os evidentes prejuízos que a Região suportará caso os acessos e as áreas aeroportuária vierem a ser comprometidas pelo movimento que se desenha. V. (a) Não se deve negligenciar o potencial ofensivo contido na convocação feita, ainda que apenas 4 pessoas tenham “curtido” a mensagem compartilhada com um total de 11 (fls. 30). (b) A isto se soma a reportagem efetuada sobre o movimento e sua disposição de fechar o aeroporto, divulgada por meio de imprensa, capitaneado pela CTB (fls. 27/28). (c) Não se olvide, por fim, que o movimento conta com apoio de destacados edis que já solicitaram à Polícia Militar apoio no dia de hoje (fls. 33). VI. Neste contexto, defere-se a liminar pleiteada para DETERMINAR à CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB, bem como a qualquer outra pessoa jurídica que se some aos protestos, extensivo a qualquer pessoa física, que se abstenham de qualquer prática que resulte em invasão de qualquer instalação aeroportuária e/ou obstrução de vias de acesso/saída e de circulação, interna ou externa, sob pena de multa igual a R$100.000,00 para a(s) pessoa(s) jurídica(s) e de R$2.000,00 por pessoa física que venha a desobedecer a liminar que ora se concede. VII. Justifica-se o alto valor da multa aplicada por força dos prejuízos potencialmente suportáveis pelo autor caso venha a ter suas instalações e artérias de trânsito obstaculizadas pelo movimento. VIII. Requisite-se a necessária força policial militar para garantir o cumprimento da liminar ora exarada. IX. Encaminhe-se via oficial de justiça cópia desta liminar ao Comandante da Polícia Militar de Campinas, requisitando-se seu empenho no cumprimento desta ordem. X. Int., cite-se e cumpra-se.

Campinas, 01 de Julho de 2013

CASSIO MODENESI BARBOSA

JUIZ DE DIREITO

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