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PLS 129/12

Especialistas falam sobre projeto que modifica o funcionamento do Ecad

Na última quarta-feira, 3, o Senado aprovou o PLS 129/12, que estabelece novas regras para o funcionamento do Ecad.

Da Redação

terça-feira, 9 de julho de 2013

Atualizado às 08:44

Na última quarta-feira, 3, o Senado aprovou o PLS 129/12, que estabelece novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre obras musicais e a proposta seguiu para apreciação da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, senador Humberto Costa do PT/PE, ao PLS 129/12. O projeto foi elaborado a partir do trabalho da CPI do Ecad, criada pelo Senado para investigar denúncias de irregularidades contra o escritório.

Em seguida, o Ecad publicou um documento em seu site apresentando questionamentos sobre a proposta.

Confira agora a opinião dos advogados Helder Galvão, especializado em Direitos Autorais e presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB/RJ e André Oliveira, especializado em Propriedade Intelectual, do escritório Daniel Advogados.

1. Foi instaurada uma CPI para investigar denúncias sobre irregularidades no Ecad. A partir desta CPI que foi elaborado o PLS 129/12, que estabelece novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre obras musicais. Para o senhor, quais eram as principais deficiências do Ecad até então?

Helder: As principais deficiências do Ecad são: falta de transparência na prestação de contas e distribuição eficiente de valores arrecadados com a execução pública das obras musicais; ausência de critério nas cobranças contra estabelecimentos em geral, como exemplo o critério de "amostragem"; e desconto de 25% dos valores arrecadados, a título de repasse para as associações musicais (também composta por representantes de editoras musicais) e despesas administrativas diversas.

André: A principal questão suscitada foi a falta de transparência, tanto em relação às regras do jogo, ou seja, os parâmetros de arrecadação, como também, e principalmente nesse aspecto, em relação à distribuição dos valores devidos aos autores.

2. A proposta mantém o Ecad como o único escritório arrecadador de direitos autorais. O senhor concorda que se deve manter essa centralização ou deveriam existir outros centros de arrecadação?

Helder: Sim, mantém-se o monopólio do Ecad. Concordo com a centralização, pois inviabilizaria um sistema organizado de arrecadação. Porém, monopólio não pode representar abuso de posição dominante.

André: A unificação tem como objetivo uma maior eficiência administrativa mas não há limitação em relação à criação de associações de gestão coletiva. Apenas a cobrança é unificada em uma entidade central, o que nos parece adequado em razão da unificação dos procedimentos e facilitação do controle externo.

3. O projeto, apesar de manter o Ecad como único arrecadador dos direitos autorais, institui que o escritório será controlado pelo estado. Qual o objetivo de se implantar esse controle?

Helder: A supervisão das atividades do Ecad visa apenas torná-lo mais eficiente e transparente como, inclusive, acontece nos EUA e na Europa. O monopólio exercido pelo Ecad não pode ser cego, instransponível. Pelo contrário: caberá a um órgão, de estrutura heterogênea, exercer, por exemplo, atos de fiscalização, análise de contas, deliberar pela destinação dos créditos retidos e, principalmente, propor melhorias na sua gestão. Não se nega a importância do Ecad, mas que suas atividades devem atender princípios como a da razoabilidade, transparência e isonomia dos seus integrantes.

André: O objetivo principal é de que, sujeita ao controle estatal, a arrecadação e distribuição aconteçam de maneira mais clara, beneficiando os detentores de direitos.

4. Segundo o projeto, o Ecad deverá promover acesso público à planilha de custos para uso das músicas, além disso, será obrigado a divulgar os dados sobre a arrecadação e pagamentos. O PLS 129/12 apresenta de fato regras que vão levar a uma maior transparência do que for arrecadado?

Helder: Sim, esse é um dos objetivos do projeto de lei, qual seja, dar publicidade aos atos do Ecad.

André: Em linhas gerais as mudanças indicam uma maior transparência. Porém, é necessária a correta estruturação do ente público responsável pelo controle das atividades do Ecad sob pena de que o resultado seja unicamente o aumento da burocracia e engessamento da arrecadação. Há de se questionar se o Ministério da Cultura está preparado para tanto, sobretudo considerando que possui orçamento ínfimo quando comparado com a arrecadação do próprio Ecad.

5. O texto reduz o teto das receitas que podem ser utilizadas para o custeio dos gastos do Ecad, que passa a ser de 15%, quando atualmente alcança 25%. Qual a sua opinião sobre essa redução?

Helder: Para os autores e intérpretes – a razão de ser do Ecad – é saudável, mas do ponto de vista da administração e funcionamento do Ecad pode gerar em uma revisão das suas atividades, afinal o seu custo operacional deverá ser reavaliado. Assim, se não for prejudicar no seu regular funcionamento, estou de acordo.

André: Me parece que nesse ponto há uma ingerência um tanto quanto abusiva nas atividades do Ecad pois, novamente, trata-se de instituição privada que deve ter autonomia para gerenciar suas despesas, ressalvada a preservação da distribuição dos valores devidos aos autores.

6. Em documento publicado no site do Ecad, o escritório diz que o projeto possui inconstitucionalidades pelo fato do governo querer exercer controle sobre a esfera privada. Já o relator do substitutivo do projeto no Senado, lembrou que o Estado já regula diversas atividades privadas, como o setor de planos de saúde. Qual a sua opinião sobre este ponto?

Helder: O Ecad adota desse estratagema, ou seja, ventila uma tal inconstitucionalidade, mas sem qualquer fundamento técnico. Não se trata de controle estatal, mas sim a supervisão por um órgão de composição mista, ou seja, com integrantes de diversas categoriais (pelo menos essa, na minha opinião, seria o funcionamento ideal). Vale lembrar que o extinto Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA) já exercia atos de supervisão. Será, então, que nessa época já era inconstitucional?

André: Nunca e demais lembrar que os direitos autorais são considerados direitos fundamentais de acordo com o art. 5 da CF. Portanto, não nos parece que o interesse seja exclusivamente privado, sendo justificável a participação do Estado, desde que o resultado não seja unicamente a burocratização do sistema.

7. Outro aspecto levantado pelo texto publicado pelo Ecad é de que "o projeto afetará e prejudicará diretamente os autores se refere a um critério novo e subjetivo de cobrança que será definido pelo Ministério da Cultura em regulamento próprio. A promulgação da lei e a instituição deste critério causarão grande instabilidade no sistema de cobrança, podendo afetar radicalmente os rendimentos percebidos atualmente pelos autores". Isso de fato vai acontecer caso o projeto vire lei?

Helder: Mais um sofisma do Ecad. As mudanças são positivas, pois refletem a busca por melhorias da classe. Se, depois de implementadas não derem certo, não será feio admitir que o sistema, depois de reformulado, deverá sofrer novos ajustes, quiçá um retorno aos critérios hoje aplicados. O que não se admite é esse alarmismo ou prelúdio.

André: De fato, em diversos aspectos o PLS depende de regulamentação, o que traz certa insegurança em relação aos critérios a serem adotados pelo Poder Público. Porém, nota-se igualmente o tom exageradamente alarmista do comunicado do Ecad.

8. Muitos artistas acompanharam a aprovação do PLS 129/12 na última quarta-feira no Senado. Quais serão os benefícios direitos que a nova regulamentação deve trazer para a classe?

Helder: Benefício direto para a classe artística é o aumento da distribuição dos valores, já que passará de 75% para 85%. A médio prazo é a criação desse órgão de supervisão, fiscalização ou controle, como preferir a denominação e a transparência na prestação de contas, medida tão almejada pela classe artística.

André: Em um primeiro momento atende-se um clamor por uma gestão de direitos autorais mais clara e eficiente, sendo que o principal benefício aos artistas é o maior acesso à informação e clareza em relação aos critérios de arrecadação e distribuição. Porém, é cedo para se falar em benefícios diretos e imediatos, devendo ser aguardados os trâmites legislativos e posterior regulamentação da lei.

9. Gostaria de ressaltar outro ponto importante do PL?

Helder: Creio que independentemente das medidas a serem implementadas após a PLS, a presença da classe artística no Congresso Nacional e o debate de temas de direitos autorais, são reflexos da importância do tema e da evolução cultural do país. Como disse, não se nega a importância do Ecad, mas como qualquer outro órgão, é preciso evoluir.

André: Ainda que se discuta os critérios adotados, a robustez do projeto demonstra que a matéria efetivamente carecia de regulamentação, cabendo às instâncias legislativas finalizar o debate para que tenhamos a melhor legislação possível em relação à gestão coletiva de direitos autorais.

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