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Coca-Cola, Tim e Vivo são multadas por propaganda enganosa

As multas foram aplicadas com base no CDC.

Da Redação

terça-feira, 9 de julho de 2013

Atualizado às 15:05

O DPDC/MJ - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ multou, com base no CDC, as empresas SABB - Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda (Coca-Cola), Vivo S/A e TIM por propaganda enganosa.

Segundo o MJ, a SABB, multada em R$ 1.158.908, ofendeu o direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa ao deixar de esclarecer que o produto "Laranja Caseira" trata-se de um "néctar" e não um suco. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que o produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.

A empresa Vivo S/A foi multada em R$ 2.260.173 pela campanha publicitária "Vivo de Natal". De acordo com o Ministério, a empresa não demonstrou de forma "adequada, clara e ostensiva", como dispõe o CPC, as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.

A peça publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Foi apurado, também, que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional.

Quanto à TIM, o DPDC aplicou multa no valor de R$ 1.654.236 por publicidade enganosa na campanha publicitária "Namoro a Mil". Segundo o departamento, assim como a Vivo, a TIM não demonstrou de forma clara as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos mil minutos e da concessão de torpedos.

Os valores devem ser depositados em favor do FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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