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PLS 150/06

CCJ do Senado aprova nova definição para organização criminosa

Texto segue para sanção da presidente.

Da Redação

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Atualizado às 15:56

A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, substitutivo da Câmara ao PL do Senado (PLS 150/06), que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. A matéria vai a votação no plenário do Senado e, em seguida, à sanção da presidente Dilma.

O substitutivo da Câmara ao PLS 150/06 estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.

Passam a ser reconhecidos como meios de obtenção de prova na investigação desse tipo de crime:

  • colaboração premiada
  • captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos;
  • ação controlada;
  • interceptação telefônica;
  • quebra dos sigilos bancário e fiscal;
  • infiltração policial; e
  • cooperação entre órgãos de investigação.

O acesso a dados cadastrais também foi incluído nesta lista, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do MP “exclusivamente” a informações relativas a qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.

Apesar de votar pela aprovação da proposta, o senador Pedro Taques criticou pontos do substitutivo da Câmara. Suas principais queixas se dirigiram a mudanças feitas pelos deputados na conceituação de organização criminosa - definida no projeto como a associação de três ou mais pessoas para a prática de crimes - e na redução da pena imposta a seus participantes, estipulada, a princípio, como reclusão de três a dez anos e multa.

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