MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Funcionária deve ser reintegrada após ser considerada inapta para função
Doença ocupacional

Funcionária deve ser reintegrada após ser considerada inapta para função

Ela desenvolveu doença ocupacional por esforço repetitivo devido à contagem de dinheiro durante jornada excessiva.

Da Redação

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Atualizado às 09:19

A empresa Prosegur Transportadora de Valores e Segurança deve reintegrar imediatamente uma funcionária à folha de pagamentos, após considerá-la inapta para exercer sua função devido doença ocupacional.

A funcionária foi admitida em novembro de 2010 na função de auxiliar de tesouraria, passando a exercer a função de auxiliar financeiro em maio de 2011. Em agosto de 2012, ela requereu junto ao INSS a concessão de benefício de auxílio-doença em razão do diagnóstico de doença ocupacional (doença de Kienböck), causada por esforços repetitivos devido à contagem de dinheiro durante jornada de trabalho excessiva, sendo necessária a realização de cirurgia em seu punho direito.

Devido ao procedimento cirúrgico, ela ficou afastada de seu cargo e recebeu o benefício previdenciário entre outubro de 2012 e janeiro de 2013, quando lhe foi negada a continuidade do auxílio.

A trabalhadora tentou retomar o seu trabalho, mas foi considerada inapta pela empresa para exercer sua função. Instalado o impasse - em que não recebia salário nem auxílio previdenciário -, a funcionária ajuizou ação, requerendo sua reintegração à folha de pagamentos da empresa.

Analisando a questão, a juíza Ana Fátima Passos Castelo Branco Teixeira, da 32ª vara do Trabalho de Salvador/BA,  concedeu o pedido liminar para a reintegração imediata da funcionária, além de requerer o pagamento dos salários atrasados, desde a data em que o benefício do auxílio-doença deixou de ser concedido.

Após notificação, a empresa tem 48 horas para cumprir a decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 pelo atraso. Não há previsão para o julgamento do mérito da ação trabalhista.

A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

  • Processo: 0000419-07.2013.5.05.0032

Veja a íntegra da decisão.

____________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...