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Consumidor

Quatro novas leis mineiras estendem benefícios do consumidor

As normas dispõem sobre expedição de documentos em braile, cobranças indevidas, assentos para obesos e divulgação de informações a usuários de plano de saúde.

Da Redação

terça-feira, 30 de julho de 2013

Atualizado às 07:36

O governador de MG, Antonio Anastasia, sancionou quatro leis relativas ao direito do consumidor. As normas, publicadas pelo DO de MG na edição do último sábado, 27, dispõem sobre correção de cobranças indevidas (20.810/13), assentos para obesos (20.812/13), divulgação de informações a usuários de plano de saúde (20.809/13) e expedição de documentos em braile (20.803/13).

De acordo com a norma 20.810/13, fornecedores de serviços deverão tomar providências imediatas para corrigir quaisquer cobranças indevidas. A lei explicita que, se houver ocorrência da mencionada natureza, o prestador deve emitir nova fatura para pagamento até a data do vencimento original - e que, caso não seja possível, deverá ser corrigida para, no mínimo, cinco dias úteis após a data em que foi verificada a irregularidade.

Já se o valor incorreto for quitado pelo consumidor, o excedente pago deverá a ele ser ressarcido em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais em até 30 dias.

Referente à lei 20.812/13, foi configurada a obrigatoriedade de disponibilização de assentos especiais a pessoas com obesidades em locais como cinemas, restaurantes, estádios e demais estabelecimentos onde o público tenha acesso livre ou por meio de pagamento - sendo neste último caso vedada a cobrança de valor adicional pela utilização desses assentos.

Já a norma 20.809/13 estabelece que as seguradoras e operadoras de planos de assistência à saúde devem fornecer aos seus usuários livro com relação de médicos, segmentados por especialidade, e estabelecimentos credenciados ou referenciados, com seus respectivos telefones e endereços.

Braile

A lei estadual 20.803/13 obriga instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e empresas correlatas a emitir gratuitamente correspondências e documentos em braile, quando solicitado. Ainda de acordo com a nova legislação, os mesmos referidos estabelecimentos deverão instalar em suas dependências equipamentos de informática adequados às necessidades dos deficientes visuais.

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