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Afastados procurador e magistrados federais envolvidos em denúncia de golpes no ES

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Da Redação

quinta-feira, 17 de novembro de 2005

Atualizado às 10:03


Afastados procurador e magistrados federais envolvidos em denúncia de golpes no ES

A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra os advogados Beline José Salles Ramos, Paulo Roberto Scalzer e Domingos Salis Araújo, contra o desembargador federal Antônio Ivan Athiê, contra o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto e contra o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. A decisão também determinou o afastamento dos magistrados e do procurador.

Todos são acusados da prática de formação de quadrilha e estelionato contra entes públicos; os advogados, também por falsidade ideológica e uso de documento falso; e o procurador, por exploração de prestígio. Agora, será dado seguimento no STJ à instrução criminal com a produção de provas, e os réus deverão se defender das acusações. Ao final, a Corte Especial decidirá sobre a condenação ou absolvição dos envolvidos.

Na denúncia, o MPF afirma que os crimes supostamente praticados resultaram em "verdadeira sangria aos cofres públicos". Em apenas uma das ações, que procurava isenção de imposto de renda sobre alienações de títulos da dívida pública emitidos à época do Império, foi obtida decisão do juiz Macário Ramos que garantia a Beline honorários de quase R$1,9 bilhão. O advogado, chefe do escritório, também movimentou mais de R$ 100 milhões entre 1997 e 2001, parte referente a ações movidas em varas cujos titulares eram os então juízes Macário Ramos e Ivan Athiê.

Segundo o MPF, os advogados faziam-se incluir como partes em processos sem conexão já distribuídos aos juízes acusados, o que resultava em violação da livre distribuição das causas. Também "fabricavam partes", alterando os contratos sociais de empresas com inscrição regular para declarar falsamente novas atividades.

"Assim, formalmente constituídas essas empresas, que não existiam de fato, ajuizaram diversas ações idênticas na Justiça Federal do Espírito Santo, objetivando eximirem-se do pagamento de tributo, cada uma em nome de uma empresa, assegurando, desse modo, a distribuição de pelo menos uma delas ao juiz Macário, que concederia a medida liminar requerida. Ato contínuo, desistiam das demais ações", afirma a denúncia.

Somente em 2003, Beline teria constituído cerca de cem empresas para uso nas ações, que envolviam questões tributárias. A atuação do procurador era para, supostamente, influenciar os membros do Tribunal Regional Federal da 2a Região, em que atuava, em favor dos interesses dos advogados, de quem cobrava dinheiro.

A decisão do ministro José Arnaldo da Fonseca foi seguida pela maioria dos 19 ministros da Corte Especial presentes.

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