MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PEC da perda automática de mandatos volta à pauta da CCJ do Senado
Cassação

PEC da perda automática de mandatos volta à pauta da CCJ do Senado

Pelo texto da proposta, a cassação passa a ser automática após a condenação definitiva de deputado ou senador, por meio de declaração da Mesa da respectiva Casa legislativa quando não houver mais possibilidade de apelação.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Atualizado às 10:19

A CCJ do Senado retoma nesta quarta-feira, 14, o exame da PEC 18/13, que determina a perda automática dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A determinação da perda do mandato se dará por meio de declaração da Mesa da respectiva Casa Legislativa quando não houver mais qualquer possibilidade de apelação.

O relator, senador Eduardo Braga, pediu tempo para emendas que surgiram de última hora, na semana passada. Ele já havia se manifestado a favor da proposta em dois relatórios que apresentou à comissão, sugerindo apenas um substitutivo para estabelecer que a perda do mandato se dará após comunicação do Poder Judiciário sobre a condenação.

Emenda apresentada pelo senador Antonio Carlos Rodrigues, considerada válida pelo relator da PEC, pretende estabelecer que, para que a perda do cargo ou função pública seja automática, a decisão judicial definitiva que tiver condenado o parlamentar deverá também estabelecer a perda do mandato. Com a emenda, os crimes hediondos também passam a fazer parte da lista de delitos que igualmente provocam a perda automática do mandato.

Para o relator, outras emendas apresentadas, que propõem prazos e ampliam o conjunto das infrações para a perda do mandato, devem ser analisadas sem precipitações, evitando dúvidas sobre a constitucionalidade das medidas.

STF

Apelidada como "PEC dos Mensaleiros" pelo autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), a proposta foi, de acordo com o Senado, uma associação com debate sobre a perda automática de mandatos de parlamentares condenados estabelecido a partir do julgamento do mensalão.

Na semana passada, o STF voltou atrás e decidiu que cabe ao Congresso definir o destino de um parlamentar condenado. O posicionamento se deu no julgamento da AP 565, que condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitações ocorridas quando o mesmo era prefeito da cidade de Rolim de Moura/RO, de 1998 a 2002.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a Casa vai esperar o trânsito em julgado da decisão do Supremo para se manifestar sobre o caso Cassol. Segundo ele, não convém, do ponto de vista das instituições, queimar etapas. "É fundamental que nós aguardemos o trânsito em julgado da decisão do Supremo. O Senado fará o que sempre fez: dará cumprimento à Constituição", afirmou.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA