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Acidente de trabalho

Estivador receberá R$ 380 mil após ser atingido por tubo de 4,7 toneladas

No momento em que atuava no porão de um navio, fazendo o embarque de tubos de ferros, uma das cintas de segurança se rompeu, fazendo com que o tubo atingisse no trabalhador.

Da Redação

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Atualizado às 09:51

"Apesar da vida humana não ter preço, agimos sempre como se certas coisas superassem o valor da vida humana". Com esse entendimento, baseado na frase de Antoine de Saint-Exupéry, a juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da 9ª vara da Justiça do Trabalho de Vitória/ES, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de um empregado portuário que foi atingido por um tubo de ferro de 4,7 toneladas enquanto trabalhava.

O acidente aconteceu no Terminal de Vila Velha, enquanto o empregado trabalhava como estivador, após ser contratado pela OGMO/ES, o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do ES. No momento em que atuava no porão de um navio, fazendo o embarque de tubos de ferros, uma das cintas de segurança se rompeu, fazendo com que o tubo atingisse o trabalhador, que sofreu traumatismo facial. Ele precisou ser submetido a cirurgia, que resultou em afastamento de 90 dias.

A decisão considerou o OGMO/ES parte legitima para responder à ação, enquanto o Terminal respondeu solidariamente, já que ele era o verdadeiro beneficiário da atividade desenvolvida pelo estivador.

De acordo com a juíza, a responsabilidade dos réus ficou evidente, uma vez que restou comprovado que a capacidade da cinta que suportava os tubos era de 2,8 toneladas, quando o peso que estava sendo transportado era de 4,7 toneladas. Para a magistrada, "não há dúvida de que o autor teve sorte, mas muita sorte, por estar vivo, contou com a proteção Divina e só com esta, eis que diante da mais absoluta NEGLIGÊNCIA dos demandados ao permitirem o labor em tais condições, de extremo risco para o trabalhador, o acidente poderia ter sido bem pior".

Desta forma, foi arbitrada a indenização de R$ 380 mil por danos morais e materiais a serem pagos no prazo de oito dias.

Veja a íntegra da sentença.

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