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Busca e apreensão em empresas suspeitas de crimes federais no Rio Grande do Norte

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Da Redação

sexta-feira, 18 de novembro de 2005

Atualizado às 10:22

 

Busca e apreensão em empresas suspeitas de crimes federais no Rio Grande do Norte

 

A pedido do MPF/RN e em cumprimento a uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal, foi realizada na manhã de ontem, busca e apreensão nas sedes das empresas Emvipol (Empresa de Vigilância Potiguar Ltda.), ADS - Sistemas Administrativos, Talento Construções Ltda., NTS (Natal Tecnologia e Segurança Ltda.) e nas residências de alguns de seus sócios e empregados. A ação é resultado de uma investigação realizada em conjunto pelo MPF, Receita e Polícia Federal.

 

Segundo o pedido de busca e apreensão, as empresas citadas e seus responsáveis constituíram uma firma de fachada, em nome de "laranjas", denominada Prest-Service (Prestadora de Serviços Gerais Ltda), que venceu uma licitação fraudulenta e celebrou um contrato com o governo do estado – através da Secretaria Estadual de Saúde – para prestar serviços de higienização nos hospitais estaduais.

 

Mensalmente, o governo do estado pagava cerca de 600 mil reais à Prest-Service, totalizando, no período entre março de 1999 e outubro 2002, mais de 16 milhões de reais, pelos supostos serviços. O dinheiro, na prática, era dividido entre os sócios das citadas empresas.

 

Como não existia de fato, a empresa Prest-Service nunca efetuou, desde a sua constituição, o pagamento de impostos e contribuições sociais. Somente o prejuízo à Fazenda Federal, no que toca à sonegação de imposto e contribuições previdenciárias, supera, até o momento, 9 milhões de reais.

 

Tais fatos configuram, em tese, os crimes de sonegação fiscal (Lei nº 8.137/90), apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), formação de quadrilha (CP, art. 288), estelionato (CP, art. 171), falsificação de documentos públicos e particulares (CP, arts. 297 e 298), fraude à licitação (Lei nº 8.666/93, art. 90), crime contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

 

A partir da busca e apreensão, o MPF, a Receita e a Polícia Federal farão uma análise dos documentos obtidos na ação.

 

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