MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cade pede condenação da Redecard S/A por conduta anticompetitiva
Limitação à concorrência

Cade pede condenação da Redecard S/A por conduta anticompetitiva

As práticas adotadas caracterizam, segundo o parecer, abuso de posição dominante.

Da Redação

domingo, 18 de agosto de 2013

Atualizado em 17 de agosto de 2013 10:25

A Superintendência-Geral do Cade recomendou, em parecer publicado no DOU desta sexta-feira, 16, a condenação da Redecard S/A por impor condições comerciais abusivas e criar dificuldades ao funcionamento das empresas que atuam no mercado brasileiro de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet, conhecidas como "facilitadores". As práticas adotadas caracterizam, segundo o parecer, abuso de posição dominante e limitação à concorrência.

Os facilitadores são agentes que operam no comércio eletrônico oferecendo, entre outros serviços, a possibilidade de que os consumidores realizem transações eletrônicas sem precisar informar às lojas virtuais suas informações financeiras. Dessa forma, os estabelecimentos comerciais recebem os pagamentos sem precisarem estar credenciadas a diferentes operadoras de cartão de crédito.

O caso teve início a partir de denúncia apresentada pela Abranet - Associação Brasileira de Internet em 2009. No mesmo ano, foi aplicada medida preventiva para suspender as práticas da Redecard S/A, consideradas potencialmente anticompetitivas.

A Abranet acusou a Redecard S/A - à época única credenciadora ativa da Mastercard - de impor aos facilitadores, nas transações que intermediassem com uso dessa bandeira, o credenciamento dos estabelecimentos comerciais junto à Redecard S/A e o processamento e liquidação das operações também via sistemas da Redecard S/A.

A Superintendência-Geral entendeu que a Redecard S/A, na qualidade de credenciadora de bandeiras importantes e, ao mesmo tempo, concorrente dos facilitadores no mercado de facilitação e acompanhamento de transações comerciais pela internet, utilizou o seu poder de mercado para prejudicar a atuação desses agentes, o que poderia ter reflexos negativos aos consumidores desses serviços.

Para a Superintendência, a ação ocorreu sem justificativa razoável, dado que objetivos de segurança nas transações, entre outros alegados pela Redecard S/A, poderiam ser atingidos pela empresa de outras formas menos restritivas. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.

Processo Administrativo : 08012.004089/2009-01

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...