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Lei 9.099/95

Juiz extingue processo por não cumprimento da lei do juizado especial

"Tenho fé no Cristo de Deus que os operadores do direito de Montes Claros, ainda irão ler e aplicar a Lei do Juizado Especial", disse o magistrado.

Da Redação

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Atualizado às 16:51

"Água mole em pedra dura tanto bate até que fura", assim começa a decisão do juiz de Direito Gilmar Clemente de Souza, do Juizado Especial de Montes Claros/MG. Inconformado com ação ajuizada no JEC em que atua, o magistrado extinguiu um processo e declarou: "Tenho fé no Cristo de Deus que os operadores do direito de Montes Claros, ainda irão ler e aplicar a Lei do Juizado Especial".

Segundo o juiz, a lei 9.099/95 dispõe que os fatos e fundamentos devem ser feitos de forma sucinta no Juizados Especiais, o que não teria acontecido no caso em questão.

"Aurélio, em seu Dicionário da Língua Portuguesa, leciona: Sucinto (do lat. Sussinu). Adj. Que consta de poucas palavras; breve, resumido, condensado, concioso, estilo sucinto; exposição sucinta", disse o magistrado.

E concluiu: "Julgo extinto o processo, determinando o seu arquivamento, baixa, entrega dos documentos mediante a apresentação de cópias para traslado e recibo nos autos. E a natureza agradece a economia de papel".

Confira a decisão.

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