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Danos morais

Record indenizará Suzane Richthofen por filmá-la dentro de presídio

Emissora pagará R$ 30 mil por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Atualizado às 08:57

O juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 21ª vara Cível de SP, determinou que a Record não veicule imagens da Suzane Von Richthofen de dentro do estabelecimento prisional, salvo as que detenha autorização expressa para captar e exibir, bem como se abstenha de continuar a noticiar a suposta amizade entre a autora e qualquer detenta. A emissora ainda terá de pagar cerca de R$ 30 mil por filmar Suzane dentro do presídio.

Suzane afirmou que em outubro do ano passado a emissora teria exibido matéria no programa Domingo Espetacular com imagens de dentro da penitenciária, sem sua autorização. A matéria foi reprisada no Jornal da Record e no programa Cidade Alerta.

Para o juiz, penitenciárias não são lugares públicos ou abertos ao público. "Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa", explicou, ainda que Suzane tenha protagonizado caso que "será lembrado por décadas, que certamente superarão as décadas de prisão a que foi condenada, pois até para o tempo, que a tudo enterra, será difícil diluí-lo".

O magistrado argumenta na decisão: “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? (...) Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”.

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