MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Globo não indenizará por exibir criança em matéria jornalística
Plim plim

Globo não indenizará por exibir criança em matéria jornalística

Imagens de estudante foram divulgadas na TV e no site da empresa em matéria jornalística que denunciava a falta de professores em escolas públicas.

Da Redação

domingo, 25 de agosto de 2013

Atualizado às 11:43

O TJ/RJ manteve a decisão em 1ª instância e negou o pedido de indenização da mãe de uma criança contra a TV Globo. Para os magistrados da 3ª câmara Cível, a matéria divulgada no telejornal revela apenas o exercício do direito e dever de informar, não configurando dano moral ao aluno.

De acordo com os autos, a autora da ação relata que foram divulgadas, sem autorização, imagens do estudante na televisão e no site da empresa, em matéria jornalística que denunciava a falta de professores em escolas públicas. Segundo a mãe, o fato gerou desconforto e sensação de invasão à família.

Em sua defesa, a emissora alegou que a reportagem tinha caráter informativo e de interesse público e destacou que não houve indicação do nome ou individualização do menino.

Para o desembargador Fernando Foc, relator no TJ, "o que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças. Ela aparentemente retrata a realidade, não se podendo identificar na divulgação da imagem do autor, segundo as regras da experiência comum, algo capaz de causar ‘desconforto, aborrecimento, constrangimento".

Os integrantes da 3ª câmara reiteram que a conduta da ré não fere o disposto no ECA e destacaram a liberdade de imprensa, garantida no art. 5.º, IX, da CF. "Mais parece algo que rende homenagem à cultura do litígio, a qual assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica, premiadora da sorte", acrescentou o magistrado em seu voto.

Fonte: TJ/RJ

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO