MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Seguro DPVAT por invalidez permanente deve cobrir retirada de baço
lei 11.945/09

Seguro DPVAT por invalidez permanente deve cobrir retirada de baço

A cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente deve abranger a hipótese de retirada cirúrgica do baço resultante de acidente de trânsito.

Da Redação

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Atualizado às 15:20

A cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente deve abranger a hipótese de retirada cirúrgica do baço, resultante de acidente de trânsito, independentemente da data do sinistro. A decisão, por unanimidade, é da 3ª turma do STJ.

O segurado ajuizou ação de indenização integral do seguro DPVAT contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A afirmando que, em decorrência de acidente ocorrido em março de 2007, teve o baço retirado por meio de cirurgia, e, por tal ocorrência, estava na condição de inválido permanente.

O juízo de 1º grau julgou o pedido improcedente por não reconhecer a invalidez, e foi seguido pelo TJ/SP, que manteve a sentença. O segurado, então, interpôs recuso especial contra acórdão, alegando que, com a edição da lei 11.945/09, há previsão expressa de cobertura da retirada do baço pelo seguro DPVAT.

Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator no STJ, "a nova tabela, ainda que não vigente na data do acidente, pode e deve, em razão do princípio constitucional da igualdade, ser utilizada como instrumento de integração da tabela anterior, cujo rol, como visto, é meramente exemplificativo".

Assim, o ministro ressaltou em seu voto que, ainda que a perícia realizada no processo tenha negado a invalidez permanente, a situação de invalidez deve ser reconhecida a partir da nova tabela, constante expressamente de lei, que manifesta a interpretação do próprio legislador.

Dessa forma, o colegiado condenou a Mapfre ao pagamento de indenização de R$ 1.350, de acordo com o parâmetro estabelecido na lista incluída na lei 6.194/74. O valor deve ser corrigido pelo INPC desde a data do acidente e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA