MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Novo CPC aprimora PJe e atualiza dissolução parcial de sociedade
PL 8.046/10

Novo CPC aprimora PJe e atualiza dissolução parcial de sociedade

Outra alteração está na proibição de que diversos obstáculos formais utilizados por muitos juízes para não julgar o mérito sejam aplicados, isto é, o fim da chamada jurisprudência defensiva.

Da Redação

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Atualizado às 09:44

O substitutivo proposto para o novo CPC (PL 8.046/10), de autoria do deputado Paulo Teixeira, aprovado no dia 17/7 pela comissão especial da Câmara, começou a ser discutido no plenário da Câmara.

Ao lado de todos os outros destaques já tratados por Migalhas, o texto ainda traz o aprimoramento do processo eletrônico, avançando em relação à legislação atual (arts. 193 a 199). Existe a previsão do uso da tecnologia para simplificar e agilizar os processos (art. 236, §6). São exemplos disso:

  • A possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferência (art. 335, §7º);
  • A oitiva de testemunhas e de partes que residam em comarca diversa daquela onde tramita o processo por videoconferência (art. 392, §3; art. 460, §1º; art. 468, §2º);
  • A possibilidade de citação de pessoas jurídicas por meios eletrônicos (art. 30, II; 184, §1º; art. 181; art. 186,§1º).

Jurisprudência defensiva

Outra alteração está na proibição de que diversos obstáculos formais utilizados por muitos juízes para não julgar o mérito sejam aplicados, isto é, o fim da chamada jurisprudência defensiva. Como exemplos de práticas que serão vedadas estão:

  • Recursos não são apreciados por falta de procuração, ou seja, por falta de um documento que pode, perfeitamente, ser juntado pela parte, mas o juiz não permite que isso aconteça.
  • Os recursos não são julgados pelo mérito por deficiência na guia de custas. Ao invés de buscar esclarecer se o pagamento realmente não aconteceu ou não, os juízes simplesmente deixam de julgar o mérito.

O Código impedirá este tipo de práticas, exigindo que sempre que um obstáculo formal impedir o seu julgamento, deve o julgador, primeiro, dar a oportunidade para o que defeito seja resolvido. Exemplos disso estão nos arts 76, §2º; 229; 1020, §2º; 1039, §2º; 1042, §3º; 1045 e 1016. Resolvido isso, o mérito deve ser resolvido.

Ação individual em ação coletiva

O novo CPC permite a conversão do processo individual em processo coletivo, a pedido dos legitimados, como forma de mais bem regular as situações em que indivíduos pleiteiam algo que beneficia uma coletividade (art. 334). Além de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, o novo instituto contribui para a celeridade processual.

Dissolução parcial de sociedade

A dissolução de sociedade, que hoje é regulada pelo CPC/39, foi remodelada e compatibilizada com o CC. Isso dá segurança jurídica a todo empresário membro de sociedade limitada, acerca das regras para o eventual desfazimento da sociedade (art. 614 a 624).

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...