MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Conselho Nacional do Ministério Público aprova voto aberto nas promoções e remoções por merecimento de membros

Conselho Nacional do Ministério Público aprova voto aberto nas promoções e remoções por merecimento de membros

x

Da Redação

terça-feira, 22 de novembro de 2005

Atualizado às 10:40

 

Conselho Nacional do Ministério Público aprova voto aberto nas promoções e remoções por merecimento de membros

 

Foi realizada ontem a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público. Dentre as deliberações aprovadas está a Resolução nº. 37, que dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.

 

De acordo com o art. 2º da Resolução nº. 37, “o merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da atividade e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento”. Os critérios objetivos serão disciplinados em atos normativos, editados pelos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, num prazo de 120 dias contados a partir da publicação da Resolução.

 

Os conselheiros ainda aprovaram, em parte, uma resolução acerca do exercício da atividade político-partidária por membros do Ministério Público (art. 128, II, “e” da Constituição Federal), vedada a partir da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O colegiado aprovou o texto do relator Hugo Cavalcanti. Pelo relatório, a vedação à atividade político-partidária somente se aplica a quem ingressar na carreira após a publicação da EC nº 45/2004. Na próxima sessão do CNMP, os conselheiros vão deliberar acerca do exercício de qualquer função pública, salvo uma de magistério (art. 128, II, “d” da Constituição Federal).

 

Está marcado para o dia 5 de dezembro a próxima reunião ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

____________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA