MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches em lugar de vale-refeição
JT

McDonald´s deve indenizar trabalhadora que recebia lanches em lugar de vale-refeição

O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo “refeição” deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".

Da Redação

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Atualizado às 16:10

A 18ª turma do TRT da 2ª região condenou o Mc Donald’s a indenizar ex-funcionária que não recebia vale-refeição. O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente, por entender que o fornecimento de lanche atendia a norma coletiva que prevê fornecimento de refeição. A decisão de 2º grau, contudo, afirmou que o termo "refeição" deve ser compreendido como um grupo de alimentos saudáveis e nutritivos, o que "não é o caso dos autos".

Segundo relato da ex-funcionária, durante os dois anos e meio em prestou serviços à empresa, recebia como alimentação diária os lanches produzidos pelo próprio McDonald.

Ao analisar a ação, a desembargadora Maria Vasconcelos Dubugras, relatora, afirmou ser notório que os lanches fornecidos pela rede de fast food contêm substâncias prejudiciais à saúde, como gorduras e sódio em excesso, além de serem pobres em fibras e nutrientes. "Destarte, cristalino que o consumo diário destes lanches causará agressão manifesta ao organismo, que dispensa até mesmo a realização de perícia para sua constatação", pondera.

Os magistrados da 18ª turma acordaram, então, em dar provimento ao recurso da trabalhadora e condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de um vale-refeição, conforme as normas coletivas vigentes entre 2007 e 2011, por cada dia trabalhado na empresa.

"A saúde é um direito indisponível previsto constitucionalmente e caracteriza-se como um desdobramento do direito à vida. Sob este espeque, é evidente que o objetivo da norma coletiva foi garantir aos trabalhadores uma alimentação saudável", concluiu a relatora.

  • Processo: 0001200-95.2012.5.02.0501

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA